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Compensação INSS

Joelma Conceição

Joelma Conceição

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:28

Bom dia!

Estou com uma empresa de construção Civil. Ela retem INSS nas notas.
Gostaria de saber como devo colocar na SEFIP. Seria no Campo: Retenção Lei 9.711/98 ou no Campo: Compensação ??
Ou tenho que colocar nos dois?? A contabilidade anterior colocava apenas no campo Compensação
Mas descobri que eles nem mandavam a empresa pagar o valor das Outras Entidades.
E estou com medo de fazer igual e ficar errado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:55

Stefani Gois

Quando a nota possui retenção de INSS essa deve ser informada no campo RETENÇÃO .....


Compensação ocorre por exemplo o valor dessa retenção é muito maior do que o INSS a ser pago, sobrando e podendo ser compensado nos próximos meses ....

Ex INSS a pagar R$ 1.000,00

INSS retido R$ 3.000,00

Saldo a ser compensado R$ 2.000,00 ....

Se a empresa não for do SIMPLES e for obrigada a pagar terceiros esse não pode ser compensado, agora se a mesma for do simples pode vir a compensar tudo gerando uma gfip zerada

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