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Aposentadoria do empregador x sefip

GIANCARLO BASSANI DE OLIVEIRA

Giancarlo Bassani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:53

Bom dia,

Estou com a seguinte situação:

O empregador aposentou por idade (cod. 41) com o inicio do beneficio (DIB) concedido em 11/01/2016, porém a data de despacho do beneficio (DDB) foi em 01/07/2016, pela lentidão da Previdência em analisar cada caso.

A previdência pagou o contribuinte retroativo a data de inicio do beneficio.

A sefip foi enviada normalmente durante o período até a competência 06/2016, com o contribuinte incluso e recolhendo o INSS.

Minha dúvida:

Qual a data correta a ser informada na sefip para o afastamento do empregador? É 11/01/2016 ou 01/07/2016?

Se for 11/01/2016 terei que retificar as sefips do período e posso pedir compensação do INSS recolhido desse empregador?

Aguardo conselho dos eméritos colegas.

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade".
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:04

Giancarlo, boa tarde.
Beneficio código 41, e aposentadoria por IDADE, sendo assim não há como pedir restituição, isso porque a legislação atual menciona que todos os aposentados que retornar/continuam trabalhando e obrigado a contribuir com a previdência, então não há como.
E também não precisa RETIFICAR a SEFIP.

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=4865

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