![GIANCARLO BASSANI DE OLIVEIRA](assets/img/users/foto74251_100.jpg)
Giancarlo Bassani de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom dia,
Estou com a seguinte situação:
O empregador aposentou por idade (cod. 41) com o inicio do beneficio (DIB) concedido em 11/01/2016, porém a data de despacho do beneficio (DDB) foi em 01/07/2016, pela lentidão da Previdência em analisar cada caso.
A previdência pagou o contribuinte retroativo a data de inicio do beneficio.
A sefip foi enviada normalmente durante o período até a competência 06/2016, com o contribuinte incluso e recolhendo o INSS.
Minha dúvida:
Qual a data correta a ser informada na sefip para o afastamento do empregador? É 11/01/2016 ou 01/07/2016?
Se for 11/01/2016 terei que retificar as sefips do período e posso pedir compensação do INSS recolhido desse empregador?
Aguardo conselho dos eméritos colegas.