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FÓRUM CONTÁBEIS

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Viagens a trabalho

Alex Rosario

Alex Rosario

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Projetos
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:48

Boa tarde;

Nos últimos tempos, minha empresa começou a me enviar em viagens a outra cidade para trabalho, onde permaneço entre 2 dias até uma semana (nunca ficando final de semana).

No meu contrato, não existe nada relacionado a viagens, por se tratar de algo que é novo na empresa. Gostaria de saber como funciona o pagamento de horas extras nesse caso. O deslocamento a partir da minha casa (em que sempre tenho que sair entre 2 a 4 horas antes do meu horário convencional para que possa pegar avião) deve ser pago? E as demais horas no hotel?

Desde já agradeço.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:33

Boa tarde,

EXCEÇÃO - EMPREGADOS NÃO SUJEITOS AO REGIME DE JORNADA DE TRABALHO

O artigo 62 da CLT disciplina que determinados empregados deixam de ter direito ao pagamento de horas extras em razão de não terem controle de jornada de trabalho, pois, realizam serviços externos ou suas funções são de gestão.

Adiante, a íntegra do respectivo artigo:

Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

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