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Notas fiscais, tomadores na folha de pagamento

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:14

Boa tarde.

Preciso de um auxílio urgente.

Eu trabalho em uma empresa de construção civil e possuímos notas referentes aos serviços prestados. Algumas notas tem retenção, outras não.

Pelo que sei e pela experiência em outras empresas, lançamos apenas as informações de notas com retenção dos 11% do INSS, para abater no GPS.

O que ocorre é que me chegou hoje a informação que até notas sem retenção temos que fazer o lançamento e ratear esses funcionários. Isso procede?

Aproveitando essa dúvida, vocês possuem informações sobre curso para esse tipo de folha de pagamento, se proceder essas informações acima?

Obrigado.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:38

Carlos,
Os funcionários devem ser alocados em cada obra (CEI) conforme eles trabalham, independente de haver notas com retenção.
Para que seja abatido na GPS o valor retido, este sim deve ser lançado na SEFIP.
A única diferença da folha de pagamento normal para a folha de pagamento de construtora é que você deverá criar centro de custos para cada obra/CEI e alocar os funcionários de acordo com o Tomador (empresa cliente da Construtora).

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