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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:05

Delciane Oliveira

Não entendi muito bem sua questão mas veja se te ajudo um pouco:

o CNAE está no cartão CNPJ é a atividade ao qual o MEI está enquadrado, assim como o preponderante e os secundários...

A CBO ou cargo de gerente de restaurante você encontra pesquisando as CBO ....

Sobre o salário o MEI está condicionado ao fato de contratar UM único funcionário e pagar a ele o salário base da categoria ou se não existir sindicato o salário mínimo ...

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:06

Delciane Oliveira, vamos lá

Cnae de Restaurante: 5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES
CBO de Gerente: 1415-10 - Gerente de restaurante
FPAS: 515 - Comércio, serv. saúde, Process. Dados, Prof.liberais


Importante se alertar que o salário tem que ser o mínimo ou então o mínimo da categoria, ou seja, tem que verificar se esse R$ 1.800,00 é o mínimo da categoria.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:35

Bom Dia,

Com essa ótima resposta do Andrei, creio que agora ficou claro...


Só para complementar, detalhando cada um:

FGTS (GRF) é a guia do recolhimento, gerado pelo SEFIP.

CNAE é o código de atividade econômica, que encontra no CNPJ. E faz consulta de CNAE no site http://www.cnae.ibge.gov.br/
CNAE Preponderante, para fins de informação no sistema, é aquele que tenha o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos; Caso o MEI tenha somente uma atividade, é esta a preponderante.

CBO é o código de ocupação, para identificar cada função, consultar http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

Sobre o funcionário do MEI, é restrito a essa condição: O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


FPAS é Fundo da Previdência e Assistência Social, deve se atentar ao código pois ele identifica a atividade econômica exercida, faz o enquadramento.
Os códigos corretos pode se encontrar na IN RFB 1027/2010, no Anexo I.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:00

Boa Tarde
Delciane

Que bom então.

O FPAS tem que estar atento, vamos dizer assim. Ele enquadra a atividade.
http://www2.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_Baixa_Empr_CND.pr_Cons_Dominios?dominio=fpas&Classif=d&Ender=Oculto

Vamos dizer que ele tem relação com o CNAE e os graus de atividade de risco.
Dá uma olhada nessa Tabela de CNAE, FPAS, RAT, e esteja atenta as atualizações no Decreto 3.048/99 e na IN 1027/10.




Segue abaixo norma para a SEFIP, conforme Ato Codac 49/2009:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=4841

– No campo “SIMPLES” deve ser selecionada a opção “não optante”;

– Para que não gere recolhimento de RAT e Terceiros, devem ser zerados os campos “Alíquota RAT – 0,0” e “Outras Entidades – 0000”;

– O código de pagamento da GPS utilizado será o 2100;

– No campo de “Compensação” do SEFIP deve ser informada a diferença de 20% para 3% da Contribuição Patronal Previdenciária;

– As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

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