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Sefip funcionário afastado (P1) deve ser informada mensalmen

Vanessa Nascimento

Vanessa Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:07

Bom dia, alguém sabe me informar se na sefip devo informar funcionário afastado por doença (cód P1) mensalmente na SEFIP? Ele deve constar com os demais empregados todo o mês? Terei problemas se ele não aparecer?

Atenciosamente,

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(¸.·´ (¸.·` * Vanessa Nascimento
Depto Pessoal
Facon Contabilidade
[email protected]
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:10

Vanessa Nascimento da Silva,

Sim, desde que lançamos o início do afastamento no sistema folha a informação será gerada automaticamente todo mês até que ocorra nova movimentação ( tipo retorno, etc . ). Porque ele não apareceu ?

att.,

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:49

Boa tarde

O empregado afastado por auxílio-doença comum deve ser informado mensalmente na Sefip/GFIP, mesmo que a empresa não esteja pagando qualquer remuneração?

Conforme o Manual Sefip 8.4, item 4.2, subitem 6, no caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno, observando-se que:

a) no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados acrescidos dos 15 dias iniciais de responsabilidade do empregador/contribuinte;

b) se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes deve ser informada na GFIP/Sefip do mês seguinte;

c) no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhado.

Sendo assim, o empregado afastado por auxílio-doença deve ser informado na Sefip/GFIP no mês do afastamento, no mês seguinte, isso é, se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento e no mês de retorno ao trabalho.

SEFIP

Vanessa Nascimento

Vanessa Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:23

Ela ( a empresa) encasquetou que o afastamento deve aparecer todo o mês , a funcionária esta afastada desde 10/2015. Mas não existe esta necessidade. Como fala no manual SEFIP a informação se dá somente nos meses de inicío, no mês seguinte se os 15 dias ultrapassarem o mês de inicio e no retorno do afastamento.
Obrigada!

Atenciosamente,

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(¸.·´ (¸.·` * Vanessa Nascimento
Depto Pessoal
Facon Contabilidade
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