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Transferência funcionário grupo econômico (já registrado nas

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:49

Boa tarde,

Solicito orientação de vocês. Tenho um funcionário registrado em duas empresas do mesmo grupo econômico (dois registros). Acontece que a segunda empresa vai encerrar as atividades e foi solicitado que deste registro seja transferido todos os encargos trabalhistas para apenas a primeira empresa ( registro mais antigo inclusive).

Como eu faço isto legalmente, considerando que não haverá necessariamente uma transferência, e sim uma junção das jornadas de trabalho para uma empresa só? Através do PTC eu faço a união das contas no FGTS, mas como fica CAGED, RAIS para esta empresa anterior?

Uma vez que da empresa B ele sai transferido, mas na empresa A ele já existe?
Será que a única opção é fazer a rescisão de contrato?

Se alguém tiver uma ideia do que fazer, gentileza me ajudem a pensar.

Obrigada,

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:29

Carolina Prado ,

Acredito que seja uma transferência, UMA VEZ QUE TEM DOIS CONTRATOS DE TRABALHO DISTINTOS, logo deverá ser feita a transferência, COMO Os CONTRATOS são distintos, ele irá cumprir as jornadas na empresas na empresa A ( antiga) e cumprirá o horário da empresa (b) ele terá DOIS contratos de trabalho simultâneo. Deverá ser feito o PTC (porém os saldos serão somados) , CAGED e RAIS. Essa é minha orientação

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 23:34

Carolina poderia descrever a situação como ficou? Estou com um cliente em situação parecida.
Fui ao sindicato e eles me orientaram que é possível transferir para outra empresa sem necessidade de Rescisão contratual.
Mas depois eu teria que correr atrás da CEF para organizar o FGTS e anotar na carteira de trabalho (em anotações gerais) que a partir do dia X ela passa a trabalhar apenas na empresa Y
É isso mesmo?

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