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Diferença de GRRF em rescisão

Aline Fernanda

Aline Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 12:41

boa tarde, fizemos uma rescisão efetuamos o pagamento da grrf e multa , mas faltou lançar saldo de diferença de salario, mais diferença de ferias e diferença 13°, como não foi homologada ainda consigo abrir a rescisão e lançar os valores , porem como faço para gerar uma grrf somente dessa diferença, o valor da diferença de salario é : 2.386,16 de férias é: 141.38 e 13° salario: 155.61, qual calculo para gerar a grrf somente da diferença?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:00

Aline, boa tarde

Caso você não faça uma rescisão complementar, terá que fazer a GRRF manualmente no programa.
Importe o mesmo arquivo da primeira GRRF que você fez, mas retifique as informações financeiras, colocando apenas as diferenças (não tem problema fazer duas GRRF com valores diferentes, elas vão ser somadas para o saque).

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Aline Fernanda

Aline Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:39

Boa tarde , estou ainda com duvida a relação a GRRF. no meu sistema, não consigo fazer uma rescisão complementar, por que ele faz complementar de dissidio. Enfim fiz a rescisão modelo em branco, lancei as diferenças que preciso :
13° salario exercícios Anteriores: R$ 155,61
Dif ferias: R$ 141,38
Dif de salario anterior a rescisão: R$ 2.386,14
Nas deduções só devo lançar :
Previdencia Social : 262,47
Previdencia social 13°: 12,44
e na guia qual calculo correto para gerar a GRRF desses valores ?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:49

Aline

Você precisa verificar este descontos de INSS.
Como está retificando a rescisão normal, sem fazer a complementar, estas diferenças de salário vão entrar para a base normal do INSS, não vai ser lançado separadamente. Cuidado para não passar do teto de desconto.

Com relação a nova GRRF, você precisa informar o valor de 2386,14 + 155,61 na remuneração do mês. Zera o saldo de FGTS (para não calcular novamente a multa em cima do saldo). O valor da sua GRRF vai ser de R$ 305,01. (203,34 que é 8% da remuneração + 101,67 que é a multa de 50% deste valor). Isto tudo precisa ser feito manualmente na GRRF.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Aline Fernanda

Aline Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:06

Boa tarde Jessica.
Então eu não estou colocando as verbas na mesma rescisão, meu sistema (folhamatic) pediu para abrir outra rescisão modelo em branco, onde tenho que digitar tudo manualmente ai lancei :
13° salario exercícios Anteriores: R$ 155,61
Dif ferias: R$ 141,38
Dif de salario anterior a rescisão: R$ 2.386,14

Acho que as deduções estão erradas :(
nas deduções so coloquei:
Previdencia Social : 262,47
Previdencia social 13°: 12,44

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:14

Nesse caso é bom você verificar com o suporte do teu sistema.
Dependendo do tipo de rescisão complementar que é feita, considera-se a soma das bases ou não.
Se não for considerar a soma das bases, tuas deduções estão corretas, agora se elas são somadas tem que verificar qual a base da rescisão anterior.

também precisa ver a data de pagamento das rescisões, por causa do IRRF.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Aline Fernanda

Aline Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:00

boa tarde é possivel gerar uma GRRF, já com valor de FGTS devido de uma diferença de salario , mais a multa?
sendo valor do saldo salario:
R$ 2926,86
8% FGTS : 234,14 +40% 93,65 total de 327,79

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