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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:16

Bom dia caros colegas!!!

Surgiu uma situação no departamento pessoal da empresa ao qual trabalho que nunca havia me deparado. O ocorrido foi antes de começar a trabalhar na empresa no entanto agora terei que corrigir. A colaboradora foi demitida sem justa causa porém não foi recolhido as verbas rescisórias devidas até agora não entendi o motivo. Agora terei que resolver essa situação para liberar a o fundo de garantia da moça. Como procedo já que passou do tempo hábil para tal??




Obrigado pela atenção!!!

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:35

Bom dia Gustavo

Neste caso, acredito que você tenha que fazer a rescisão com a data correta, e recolher a GRRF com os encargos pelo atraso.
Além disso, existe a multa pelo atraso no pagamento da rescisão que deve ser considerado.

Sugiro entrar em contato com o sindicato da categoria.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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