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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Amigos!
Um mulher que tem uma empresa individual simples nacional quando ela da entrada na licença ela vai receber da previdencia ou ela deixa de pagar a guia até da o valor do beneficio?
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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Amigos!
Um mulher que tem uma empresa individual simples nacional quando ela da entrada na licença ela vai receber da previdencia ou ela deixa de pagar a guia até da o valor do beneficio?
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Silvio Coelho,
bom dia!
Ela tem que dar entrada na Previdência Social.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑
Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Silvio Coelho, bom dia!
Ela precisa dar entrada na Previdência Social, que pagará diretamente o benefício.
Estando ok. Ela deixa de pagar 4 meses de Pró-Labore. Depois de cessado o benefício, ela volta a retirar o Pró-Labore e pagar o INSS por ele.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)obrigado meus amigos ajudou muito
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação de documentos.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.
Fonte
Nathalia Lima
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Silvio,
Quando a criança nascer ou a contribuinte pegar o atestado de 120 dias, você deve parar o recolhimento de INSS e fazer um agendamento na previdência para o auxilio maternidade.
Durante este período de 120 dias, a contribuinte recebe o beneficio da previdência.
Importante lembrar que se a empresa não tiver funcionários registrados, você tem que colocar um autônomo para "administrar'' a empresa durante esse período....Devendo assim recolher o inss.
Abraços,
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)mas Nathalia o prolabore é de um salário mínimo, vc saberia me dizer quanto ela receberia e em quantas parcelas?
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