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licença maternidade quem paga?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:59

Silvio Coelho,

bom dia!


Ela tem que dar entrada na Previdência Social.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:03

O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);

Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑

Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Iolanda Menezes
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:03

Silvio Coelho, bom dia!

Ela precisa dar entrada na Previdência Social, que pagará diretamente o benefício.

Estando ok. Ela deixa de pagar 4 meses de Pró-Labore. Depois de cessado o benefício, ela volta a retirar o Pró-Labore e pagar o INSS por ele.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:06

O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação de documentos.

Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.

Fonte

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:07

Bom Dia Silvio,
Quando a criança nascer ou a contribuinte pegar o atestado de 120 dias, você deve parar o recolhimento de INSS e fazer um agendamento na previdência para o auxilio maternidade.
Durante este período de 120 dias, a contribuinte recebe o beneficio da previdência.
Importante lembrar que se a empresa não tiver funcionários registrados, você tem que colocar um autônomo para "administrar'' a empresa durante esse período....Devendo assim recolher o inss.

Abraços,

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."

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