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Seguro Desemprego

Jennifer Lorraine Couto Oliveira

Jennifer Lorraine Couto Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:34

Ola Amigos!!

Tenho um Funcionário no qual foi mandado embora, porém o mesmo perdeu a Carteira de Trabalho e não consegue dar entrada no Seguro Desemprego.
Alguém Conhece outra forma de dar entrada nesse Seguro Desemprego sem a Carteira de Trabalho?
No meu Estado (Goiás) não estão mais emitindo novas e ou 2ª Via da Carteira de Trabalho.

Não sei mais o que fazer para auxiliar esse funcionário, mesmo sabendo que não é mais responsabilidade da empresa, pois foi o mesmo quem perdeu a própria Carteira de Trabalho.

Desejo desde já desejo uma excelente semana a Todos!!!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:07

Bom dia.

Que eu saiba não tem outro jeito de dar entrada no SD.
Precisa mesmo de uma nova CTPS, e a empresa precisa anotar novamente o registro nesta nova.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:57

Bom dia!

Estou com muitas dúvidas com relação à segunda solicitação do seguro desemprego. Recebi a última das 3 parcelas em novembro de 2013, entrei numa empresa no dia 15/04/2014 e fui desligada em outubro/2014 (aviso indenizado), depois disso fiquei um tempo fazendo eventos e só entrei em outra empresa no dia 10/08/2015 e fui desligada no dia 02/06/2016, pois a empresa fechou (desligada no dia 02/05, porém com o aviso indenizado a saída fica como 02/06). Comecei numa outra empresa no dia 16/06/2016, porém vou permanecer até 16/08/2016 (cobrindo licença). Tenho direito à segunda solicitação do seguro desemprego?


Me ajudem, por favor. Obrigada.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:51

Daniela,

Segue regra para segunda solicitação:

Segunda Solicitação:
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência (4 parcelas)
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência (5 parcelas)


Pelas datas que você passou, deve se encaixar na regra.

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:33

Olá Jennifer, assinaram minha carteira sim.
Resumindo são 10 meses (contando com o aviso prévio) na empresa anterior e 3 meses nesta nova. Peguei o seguro apenas uma vez em 2013
(última parcela em novembro).
Tenho direito à segunda solicitação?

Jennifer Lorraine Couto Oliveira

Jennifer Lorraine Couto Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:06

Daniela,
Sim você tem direito á segunda solicitação do Seguro Desemprego,
conforme nossa colega Julia Clarete Ferraz mostrou você se enquadra nesta opção:

Segunda Solicitação:
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência (4 parcelas)

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