Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estou ciente que o aviso prévio pago por recisão de contrato de trabalho do funcionário deve ser considerado como rendimento isento e não tributável no comprovante de rendimentos emitido por meio da DIRF. Minha dúvida é: devemos informar também como rendimento isento o FGTS (multa 40% FGTS + 8%)?
E o valor pago referente férias proporcionais (diferença de férias) de funcionário demitido? Fica isento somente os 1/3 de férias proporcionais?
Grata.