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FÓRUM CONTÁBEIS

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Indenizações por recisão de contrato de trabalho

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 13:32

Estou ciente que o aviso prévio pago por recisão de contrato de trabalho do funcionário deve ser considerado como rendimento isento e não tributável no comprovante de rendimentos emitido por meio da DIRF. Minha dúvida é: devemos informar também como rendimento isento o FGTS (multa 40% FGTS + 8%)?
E o valor pago referente férias proporcionais (diferença de férias) de funcionário demitido? Fica isento somente os 1/3 de férias proporcionais?

Grata.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 10:11

Sim, tanto os 40% do FGTS como as férias em questão são isenta de Imposto de Rendsa Retido na Fonte e nesse cao deser lançadas de Declaração com isenta e não tributáveis.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Reginaldo Cavalcante

Reginaldo Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:12

Rogerio

Entao por exemplo: Ferias proporcional a 10/12 R$ 666,67 + 1/3 R$ 888,89 teria mais 1 mes como indenização, que seria 666,67/10= 66,66

OBS: salario de R$800,00

O total de Ferias R$ 955,55

E 13º 666,60 + 66,66 = 733,26

Por favor, estao certos estes calculos?

Adriana Quaranta Reche

Adriana Quaranta Reche

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 14:54


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Boa Tarde,

fui registrada em 17/06 firmando o contrato de experiência em 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Em 23/07 fui mandada embora, tendo 37 dias de contrato. Houve uma quebra de contrato de experiência? o que tenho direito de receber? tenho direito a Aviso Prévio Indenizado?

Att.

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