Primeiramente vamos definir o que é contribuinte Facultativo: Como o próprio nome diz, é aquele que não é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas facultativamente tem interesse em filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social. Para a pessoa se filiar como Facultativo é necessário ser maior de dezesseis anos de idade e não exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Consideram-se segurados facultativos, entre outros: as donas-de-casa; o síndico de condomínio quando não remunerado; o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social (desempregado); o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; o bolsista e o estagiário que prestam serviço à empresa de acordo com a Lei 6.494/77; o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. Conforme descrito acima o Contribuinte Facultativo não recebe remuneração, mas deseja contribuir para previdência para não perder tempo de contribuição e ter direito aos benefícios da previdência.
Já o 13º Salário é uma obrigação das Empresas e do Empregador Doméstico, que normalmente é pago nos meses de Novembro e Dezembro. Portanto, como o segurado facultativo não é remunerado, não pode contribuir sobre essa parcela. Além disso o 13º Salário não entra no cálculo das aposentadorias e nem conta como tempo de contribuição.
Atenciosamente,
Wandercy