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INSS Facultativo (1406)

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 13:47

Colegas,

Necessito da ajuda de vocês:
Uma pessoa que se desligou da empresa em junho/2006 e então começou a recolher o carnê do inss facultativo (código1406) e ainda continua a recolher, uma vez que não está empregada.
Ela deve pagar inss sobre 13º salário?

Obs.: Na rescisão foi pago proporcionalmente (não atingiu o teto).
Se não pagar não terá problemas na aposentadoria?

Fico grata a todos!

Atenciosamente,
Nilce

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Domingo | 26 novembro 2006 | 20:12

Primeiramente vamos definir o que é contribuinte Facultativo: Como o próprio nome diz, é aquele que não é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas facultativamente tem interesse em filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social. Para a pessoa se filiar como Facultativo é necessário ser maior de dezesseis anos de idade e não exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Consideram-se segurados facultativos, entre outros: as donas-de-casa; o síndico de condomínio quando não remunerado; o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social (desempregado); o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; o bolsista e o estagiário que prestam serviço à empresa de acordo com a Lei 6.494/77; o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. Conforme descrito acima o Contribuinte Facultativo não recebe remuneração, mas deseja contribuir para previdência para não perder tempo de contribuição e ter direito aos benefícios da previdência.

Já o 13º Salário é uma obrigação das Empresas e do Empregador Doméstico, que normalmente é pago nos meses de Novembro e Dezembro. Portanto, como o segurado facultativo não é remunerado, não pode contribuir sobre essa parcela. Além disso o 13º Salário não entra no cálculo das aposentadorias e nem conta como tempo de contribuição.

Atenciosamente,
Wandercy

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