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Retenção INSS na GFIP

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:07

Bom dia,

Temos uma empresa no Presumido que sofre retenção do INSS nas notas emitidas, o antigo contador vinha informando a GFIP o seguinte, ele informava e compensava o valor retido das notas fiscais de uma competência na competência seguinte da GFIP.

Exemplo: INSS retido nas notas fiscais de maio. Ele não informava esse valor retido na GFIP de maio e sim na GFIP de junho e assim por diante.

Estou com dúvida se está correto, pois eu acho que deveria compensar o que foi retido na mesma competência.

Agradeço desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:23

Tcheler de Oliveira

Seu pensamento está correto.

Este procedimento é adotado nas Contabilidades visto que a olha normalmente é fechada dia 25 e empresa pode emitir NF até dia 30 e ainda assim pode editá-la ou cancelá-la depois, ficando difícil para controlar isso e lançar de forma correta na GFIP.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:17

Tcheler de Oliveira

Veja:


Como compensar no SEFIP, o valor de INSS retido no mês anterior, referente à Nota Fiscal de Prestação de Serviços emitida em abril de 2013. A SEFIP do mês de abril de 2013 já foi enviada à CEF, e também já foi paga a GPS desse mês?

Informamos primeiramente de acordo com o artigo 60 da IN/RFB 1300/12, que a empresa prestadora de serviços somente poderá se compensar do valor da retenção previdenciária de 11% após a quitação da nota fiscal fatura ou do recibo de prestação de serviços, conforme abaixo transcrito:

IN/RFB 1300/12 Art. 60.

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:

I - declarada em GFIP na COMPETÊNCIA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e
II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.

§ 1º A compensação da retenção poderá ser efetuada somente com as contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.

§ 2º Para fins de compensação da importância retida, será considerada como competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

§ 3º O saldo remanescente em favor do sujeito passivo poderá ser compensado nas competências subsequentes, devendo ser declarada em GFIP na competência de sua efetivação, ou objeto de restituição, na forma dos arts. 17 a 19. Portanto, diante do exposto para que a empresa possa efetuar a compensação nas competências subsequentes deverá fazer a retificação da SEFIP referente a competência abril (emissão da NF), lançando a informação da retenção, para posterior compensação nas competências seguintes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:42

boa tarde!

cheler de Oliveira

Seu pensamento está correto.

Este procedimento é adotado nas Contabilidades visto que a olha normalmente é fechada dia 25 e empresa pode emitir NF até dia 30 e ainda assim pode editá-la ou cancelá-la depois, ficando difícil para controlar isso e lançar de forma correta na GFIP.

nao entendi pq a sefip é pra ser paga até dia 7 .

Pelo que eu entendi a competência da GFIP e a competência da compensação do INSS devem ser a mesma.

obrigado.

deve ser sim a mesma competencia. O que pode ficar pro proximo mes é o saldo a compensar caso tenha

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:51

João

nao entendi pq a sefip é pra ser paga até dia 7


Se a folha é processada dentro da própria empresa isso fica fácil controlar, podem até fechar a folha no dia 07 e enviar a guia pro financeiro pagar no mesmo dia rs, mas em se tratando de escritórios de Contabilidade, que possuem 100 folhas de pagamento para fechar por exemplo, entendo que ficaria complicado começar a fechar só a partir do dia 01 ( ainda assim a empresa poderia cancelar a NF) sendo que deve-se entregar a documentação ao cliente com certa antecedência.

Como disse acima, não é o procedimento correto a ser adotado, apenas expliquei ao colega o porque da outra Contabilidade adotar tal procedimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCELO DUTRA

Marcelo Dutra

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:47

Boa tarde prezados...
Qto ao assunto compensação na Gfip de retenção de INSS, segundo INRF desde que comprovadamente por emissão e destaque na NFs-e e guia devidamente recolhida, a empresa tem 5 anos para fazer a compensação.
sdç

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