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Contrato Experiência Rescisão, GRRF

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:57

Boa tarde colegas.

Estou com a seguinte dúvida, quando devo gerar guia GRRF em rescisão de contrato de experiência?

1 - Empregado pedir demissão (rescisão do contrato) durante o contrato de experiência
2 - Empregado for demitido (rescisão do contrato) sem justa causa durante o contrato de experiência
3 - Empregado for demitido (rescisão do contrato) com justa causa durante o contrato de experiência
4 - Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato



Sei que no caso 4 devo gerar a GRRF com os 8% referentes ao recolhimento do FGTS do mês, mas e nos outros casos?

Obrigado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:11

Magno.
Então fica da seguinte forma:

1) Sem guia, FGTS pago normalmente junto com os demais funcionários.
2) Multa dos 40% mais recolhimento dos 8% sobre rescisão.
3) Sem guia, FGTS pago normalmente junto com os demais funcionários.

Correto?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:16

Cesar ,

Sim. Porém , o 3) você pode recolher em guia, porque até gerar o fgts mensal vai demorar um tempo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:20

Josiane, na tabela do seu segundo link diz que nos casos de pedido de demissão durante o contrato e que a Justa causa podem ser recolhidas no FGTS mensal normalmente, no seu primeiro link também diz isso, porém eles não recomendam. Não entendi...

Obrigado Magno, mas nesse caso podemos deixar e recolher com o FGTS mesmo.

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