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Aposentadoria especial x demissão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:39

Bom dia. Tive um caso de aposentadoria especial. Diante disso, cfe o art.57 da Lei 8213/1991 o empregado aposentado (aposentadoria especial) poderá continuar trabalhando na mesma empresa, ou em qualquer outra, porém, em outra atividade que não o sujeite aos agentes nocivos constantes do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, sob pena de ter sua aposentadoria automaticamente cancelada. Assim pergunto: então não preciso OBRIGATORIAMENTE realizar a demissão dele, porém devo trocá-lo de função, para uma administrativa por exemplo? e isso se comprova para o INSS através da SEFIP com as informações do CBO? seria isto? não pode o INSS querer cancelar a aposentadoria dele? como me precaver? Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:59

Ola,

.....poderá continuar trabalhando na mesma empresa, ou em qualquer outra, porém, em outra atividade que não o sujeite aos agentes nocivos constantes do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, sob pena de ter sua aposentadoria automaticamente cancelada........

Se voce preencheu os requisitos não ha o que temer.

abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:13

Bom dia José. Obrigado pelo retorno. E preencher os requisitos seria então alterar a função mediante ASO e a informação na SEFIP, ou teria algo mais? Mais uma vez obrigado.

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