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notificação do mte e valores a recolher a titulo de ndfc

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:50

Boa Tarde Neimar

Se você tiver acesso aos dados do relatório da folha desse período da empresa, você pode cadastrar a mesma na SEFIP com os valores de remuneração e gerar as guias de FGTS para recolhimento e recomendo apresentar cópia de pagamento no endereço que lhe foi informado até o prazo passado que é de 10 dias do recebimento, pois já tive casos iguais a esses e fiz esse procedimento para obter sucesso no processo.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Neimar Arailto Ruthes

Neimar Arailto Ruthes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:22

Não tenho acesso e a empresa também nao tem nada, fui na caixa ver e lá diz que todos os fgts estão quitados, que não há nada ha pagar lá

contudo temos uma notificação com valores, e nem a competência eu sei

Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:59

Bom dia!


Neimar, tente entrar em contato com o auditor por telefone, (se for possível), em outros casos me respondiam por e-mail até. Mas vinha especificado na notificação.

Estou com um caso parecido, porem os papeis da notificação estão bem especificados.
minha dúvida é:

o débito esta com o valor corrigido.
para quita-lo devo colocar uma base de calculo maior para ser o corrigido, ou normalmente, e terá as multas por atrso no pagamento normalmente?

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