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Certificado - GFIP

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:25

Bom dia Pessoal,



Li a seguinte notícia no site do Simples Nacional e fiquei com duvida, segue a notícia:


Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra "d" do item "Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial", conforme segue:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.




Hoje envio todos as GFIP através do Certificado Digital do escritório. Agora vou ter que enviar cada GFIP com o respectivo Certificado do Cliente que estou enviado a folha de pagamento?



Att.
Daniela Lourenço

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:34

Daniela, também tenho essa dúvida, pois muitos são empresas pequenas, e não possuem certificado, tem procuração para o escritório.



FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:35

Bom dia

Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

A resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

eSocial

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