Sim.
Se esta escrito que não pode prestar serviços remunerados, provavelmente o visto dele é de categoria temporária e bem provavel que esteja vencido.
REGISTRO PROVISÓRIO Fonte
11.1.56 De acordo com a Lei 7.685/88, o detentor de Registro Provisório tem os mesmos
direitos e deveres de estrangeiro possuidor de visto temporário inciso V, do artigo 13, da Lei
6.815/80. Portanto seus dependentes que se enquadrem nos casos previstos na Resolução
Normativa 36/99 do CNIg, poderão solicitar, a título de reunião familiar, visto temporário item
V, que será objeto de consulta à SERE/DIM.
11.1.57 Ao conceder visto com base na norma anterior, deverá ser feita a seguinte
observação ao lado do visto: “reunião familiar, proibido o exercício de qualquer atividade
remunerada no Brasil”.
Oriente-o a renovar o visto e, informe-o deste impedimento para a empresa.
Leia esta materia, pois tem algumas coisas interessantes
http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/conheca-algumas-regras-contratacao-estrangeiros-pais