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FÓRUM CONTÁBEIS

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Preenchimento RDF

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:36

Olá Pessoal, boa tarde


Tenho um cliente que recolheu o FGTS 05/2016.

Apos o recolhimento e antes do dia 07/06, eles entraram em contato falando que um dos funcionários havia faltado 5 dias e esqueceram de comunicar o escritório.

Devido as informações, tive que reprocessar a folha de pagamento. Mas agora como faço a RDF pois, só um funcionário que faltou. Como devo preencher o formulário?

Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:43

Olá Camila

A ultima vez que tive que Preencher o RDF, estava com tantas duvidas que por fim a melhor solução foi ligar no suporte da CAIXA, e pedir instrução eles ajudam a preencher cada campo, os telefones estão no site da caixa, espero ter ajudado.

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:55

Então Flavio, mais a empresa quis que eu reprocessasse a folha.


Tem um campo na RDF que fala a remuneração. Será que eu tenho que fazer a diferença do salario???

Salario Base: 1.000,00
Salario verídico: 800,00

200,00 Diferença da remuneração.

FGTS Recolhido 80,00
FGTS verídico: 64,00

E agora?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:56

Camila Raphaela Goncalves

Veja no manual página 50:

Exemplo n° 30 - Retificação com Devolução por informação de depósito ou remuneração a maior

A empresa recolheu a competência 07/2008 informando uma remuneração a maior para um de seus trabalhadores no valor de R$ 1.500,00, sendo que o correto seria de R$ 1.000,00.
Para corrigir essa ocorrência, o empregador preenche o RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador, 28 a 31, com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a devolver e cópia da GFIP/GRF autenticada com a respectiva RE - Relação de Empregados.


______________

Vc vai informar apenas a diferença de remuneração mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:24

Boa tarde ,pessoal!

Fiz uma RDF e foi indeferida.
Liguei para o suporte Caixa e não me orientaram bem.

A questão é o seguinte, fiz duas GFIP's erradas, uma colocando o CNPJ da empreiteira em vez de colocar a CEI da Obra (Construtora) e a outra coloquei o nome da obra errada.

Me disseram que tinha que fazer uma RDF. Liguei para o suporte da Caixa e eles disseram como deveria preencher a RDF: entre outras coisas, marcar no campo 19 a opção Informação incorreta de Inscrição do Empregador (para corrigir a troca do CNPJ pela CEI). Assim, eu fiz.

O problema é na documentação que foi para a Caixa. Disseram que faltava uma declaração de alguma das partes e o processo foi indeferido. Me ligaram de lá, mas não explicaram o que realmente aconteceu. Queria pedir ajuda de quem já fez.

Levei para a Caixa:
RDF preenchida e assinada;
A exclusão da GFIP (Vi no manual que precisava excluir as informações anteriores);
Extrato da conta da empreiteira (de onde foi efetuado o pagamento);
A RE (Relação dos Trabalhadores) constantes no arquivo Sefip;
As guias do FGTS, GPS e respectivos comprovantes.

Só não sei que declaração é essa que preciso levar. Me ajudem!

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