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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:57

Bom Dia!

Queria saber se consigo gerar a Grrf com a diferença do saldo do Fgts.

Ocorre que o funcionário foi registrado em 08/2015 e nunca pagaram o Fgts, gostaria de saber se consigo incluir essa diferença na guia da multa para não ter que gerar competencia por competencia?

No aguardo, agradeço.

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 12:37

O FGTS mensal tem que ser pago na guia mensal, mês a mês.

Se você lançar o valor total na GRRF o funcionário até iria receber o valor "correto", mas não do jeito certo, pois aparecerá pendencia de FGTS nos meses que não foram pagos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 12:39

Lourival,

Então não tem escapatória?

Tenho que calcular mes a mes mesmo?

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.

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