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Recolhimento FGTS em código errado

JOAO VICTOR BICALHO

Joao Victor Bicalho

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 12:34

Boa tarde!


No mês de Maio 2016 realizamos o pagamento de Rescisões Complementares devido a acordo coletivo. Porém o SEFIP foi feito somente no código 115.

Neste mesmo mês foi realizado o recolhimento a maior de INSS, referente a base de cálculo incorreta de duas pessoas demitidas.

A minha pergunta é: para realizar a correção, vou ter que excluir este SEFIP e fazer dois? Um no código 115, com a retificação das duas pessoas na modalidade 1, confirmando o restante na modalidade 9 e para quem teve Rescisão Complementar, confirmar as informações na modalidade 9 no código 650?

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:44

João,

Acho que não entendi seu questionamento.

No mês de maio você teve CCT.
Se houve CCT no mês de maio, você deveria ter aplicado o dissidio e informado uma SEFIP 115 e outra 650, além de recolher um GPS no código 2950. Isso para todos os funcionário, porém você informou apenas a SEFIP 115?

Foi isso que aconteceu?

Se sim, você deve desmembrar os valor, retificando a 115 e enviar uma NOVA SEFIP 650, já que a mesma não foi enviada.

Caso não seja isso, peço que seja mais claro no seu questionamento para que eu possa ajudar.






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