Joao Victor Bicalho
Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Técnico Boa tarde!
No mês de Maio 2016 realizamos o pagamento de Rescisões Complementares devido a acordo coletivo. Porém o SEFIP foi feito somente no código 115.
Neste mesmo mês foi realizado o recolhimento a maior de INSS, referente a base de cálculo incorreta de duas pessoas demitidas.
A minha pergunta é: para realizar a correção, vou ter que excluir este SEFIP e fazer dois? Um no código 115, com a retificação das duas pessoas na modalidade 1, confirmando o restante na modalidade 9 e para quem teve Rescisão Complementar, confirmar as informações na modalidade 9 no código 650?