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Recolhimento FGTS/INSS em atraso no SEFIP

Elias Nunes Pereira

Elias Nunes Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 19:49

Boa noite amigos,

Estou com um duvida referente recolhimento de FGTS/INSS em atraso no SEFIP, estou realizando um trabalho em uma empresa
que consta algumas competências não recolhidas de FGTS/INSS.

Gostaria de saber como devo informar no SEFIP, fiz algumas simulações e estou com duvida referente como recolher o INSS em atraso.

Informei os empregados que irei recolher na modalidade em (Branco) Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência, e o restante dos
empregados na (Modalidade 09 confirmação as Informações anteriores) .

Em relação ao INSS quando informo recolhimento em atraso gera o "Erro 1241 - A GPS não poderá ser visualizada/impressa quando o
indicativo de recolhimento da Previdência Social for "Em Atraso", esse erro 1241 não me deixa visualizar nem imprimir a GPS em atraso.

Um amigo nosso me informou que GPS em atraso deve ser calculada pelo site da previdência. falou para não marcar essa opção no SEFIP, pois
o cálculo está errado, por isso bloquearam.

Disse para recalcular apenas o FGTS em atraso pelo SEFIP e INSS pelo site da previdência, gostaria de saber se procede está informação?

Fiz a simulação do calculo no SEFIP incluindo os empregados que deveriam ser recolhidos com atraso e descobri que a GPS da época foi paga a maior , diferença muito pequena nos valores.

Minha duvida é vai gerar divergência na previdência, valor pago a maior gera divergência?

Conto com a colaboração dos colegas.







LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:26

Bom dia

Seu amigo está certo, realmente a SEFIP recalcula FGTS, o GPS é gerado no site da previdência. Como a diferença da primeira Sefip foi maior, vc pode fazer compensação na próxima Sefip, informando a competência em questão. E a forma que foram distribuídos os funcionários também está correto, se não for calcular FGTS coloca em confirmação.

Att

Luciana

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:51

Pessoal, boa tarde.

Neste caso em que a GPS não é gerada na sefip e sim no site, a empresa não é obrigada a apresentar a GFIP desses recolhimentos em atraso referente ao inss?

Tem alguma base legal a informação de que não é para gerar GPS em atraso na Sefip e sim no site?

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