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juramento a bandeira

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 19:54

Boa noite caros colegas!
Gostaria da opinião de vcs.
Um funcionário que vai a cerimônia de juramento a bandeira e no dia seguinte traz um certificado de comparecimento.
nela não diz horário, porém sabe-se que este tipo de cerimônia é feita pela manhã, geralmente meio período.]
Como proceder? desconta meio período?
existe alguma legislação vigente com relação a este caso?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 20:07

Hélcio,

Juramento da bandeira, essa nunca tinha ouvido falar, esse certificado foi expedido por qual orgão?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:04

Bom dia1
Pela junta militar.
é quando vc pega seu certificado de reservista.
O documento emitido é uma declaração de comparecimento apenas, não contém horário, no entanto o horário do "evento' é das 08:00 ao 12:00 hrs.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:27

Segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), os trabalhadores celetistas tem direito a faltar ao serviço sem ter desconto no salário nem ter de compensar a ausência em outros dias de trabalho em diversas situações a seguir:

- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 (três) dias consecutivos em caso de casamento;
- Por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).
- Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado;
- Pelo tempo que se fizer necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Fonte

Então, a falta é justificada e nao podera ser descontado o dia, caso ele nao tenha voltado após o termino da cerimonia.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:37

Essa cerimônia nunca tinha visto com esse nome, mais sim cerimônia com os reservistas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:51

pelo que entendi, somente o período que efetivamente no comparecimento na junta militar é abonado. (08:00 -12:00 hrs)
Mas o restante do dia posso descontar normalmente correto?

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:14

Olha como não tem horário na declaração de comparecimento não desconta o dia não. O mesmo pode entrar com uma ação depois por isso e alegar que demorou mais lá, ou até mesmo alegar que o comparecimento foi no dia tal e não em tal hora.

Porque o senso comum diz que é das 08 - 12, porém já vi casos realmente de demorar mais dependendo da quantidade de reservistas.

- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).


Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:27

a própria pessoa nos falou que a cerimônia foi neste período. Acredito que a própria junta militar confirme este horário.
Pelo menos quando eu tive que fazer (anos atrás...rssss) foi só meio período (manhã) também.

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).

No período de tempo - entendo que somente o horário de comparecimento.....estou errado?

Não descontar o dia tudo bem, mas meio período acho correto.

oque acham???

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:40

Bom, opinião pessoal: Eu nao descontaria o dia, para evitar problemas ..
Mas também entendo como os colegas disseram, o período compreendido do evento.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:49

No período de tempo - entendo que somente o horário de comparecimento.....estou errado?

Você está certo só que o problema é a declaração rsrs é que por exemplo a declaração informa o tempo? caso sim vai valer o horário informado como justificado.
Agora se ela informa que ele compareceu no dia 27/07/2016 sem falar o horário em minha opinião considera-se o dia. porque período pode ser as horas, dias, meses, etc é indefinido. então como informa o dia é o dia.

Más vamos aguardar mais colegas,




Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:04

Bom dia,

Levando em consideração o Art. 473 da CLT e o modo como foi emitida a declaração de comparecimento, oriento não descontar nada, ou seja, abone o dia integral.

Vejo que nesta situação o desconto de meio período ou de algumas horas poderia colocar a empresa em risco. A não ser que seja solicitada uma nova declaração mencionando o horário que o empregado realmente ficou lá.

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