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a Multa foi feita errada e já está paga

KEILA DIMUSSIO

Keila Dimussio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 22:11

Uma dúvida urgente...
Estou substituindo uma moça de licença maternidade então, o abacaxi está pra mim..
Ela fez a RCT com os valores abaixo , e o Cliente pagou a multa pra homologar. A moça do sindicato não aceitou a rescisão pelos graves erros que constam na mesma e também na multa que já foi paga.
Como devo proceder com essa multa? Sendo que vou reefazer toda a rescisão. Devo preencher uma RDF? E se sim, qual é o prazo para o reembolso ?
Pois a Rescisão já passou do prazo.

Aguardo,

Keila D

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 07:10

Bom dia.

Primeiro, se a rescisão já passou do prazo o funcionário tem direito a 01 salário (salário do empregado) de indenização, já pode por junto na rescisão, pra evitar que a moça do sindicato mande voltar a fazer a rescisão novamente.

Segundo, tem como você recolher a diferença, ou seja o que não foi recolhido na primeira guia paga, você deve verificar qual o valor disso que reflete em FGTS e multa, e lançar somente essa "diferença" na GRRF. Pelo menos comigo deu certo... Só que tem que ver toda a diferença na rescisão, e lançar manualmente no programa da GRRF, é um pouco chatinho de se fazer.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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