Ruth
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Olá, boa tarde!
Gostaria de saber se a insalubridade é calculada com base no salário mínimo ou de acordo com os dias trabalhados.
Desde já, obrigada!
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Ruth
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Olá, boa tarde!
Gostaria de saber se a insalubridade é calculada com base no salário mínimo ou de acordo com os dias trabalhados.
Desde já, obrigada!
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Ruth,
Verifique o acordo coletivo da categoria, se tem alguma cláusula que fala sobre o assunto, algumas categorias toma por base o salário base do empregado, ja outros tem por base o salário mínimo.
Lucas
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Conforme Sumula n.º 4 do STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Poderá ser proporcionalizada de acordo com os dias trabalhados
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Ruth,
A insalubridade deverá ser calculada sobre o salário minimo se a convenção coletiva da categoria não dispuser de cláusula que trata sobre o assunto, e se caso o funcionário não tenha trabalhado o mês todo, ou possua faltas, a insalubridade será calculada proporcionalmente sobre os dias trabalhados.
Abraço.
Adilson João
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Prezada Ruth, boa tarde.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
espero ter contribuído.
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