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Plano de saude empresarial

Crislaine Arruda

Crislaine Arruda

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:50

Ola
Gostaria de saber como funciona o plano de saude empresarial para determinados funcionarios,ex: na empresa existe varios setores e so dois tem esse planos,tem que ser todos os setores? e se separar por setores tem que ser todos os funcionarios que fazem parte?
Na empresa onde trabalho tem esse plano para encarregado porem so 3 fazem parte e ao total sao 4 e compradores 1 faz parte a ao total sao 6 esta correto essa diferenca ?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:04

Boa tarde Crislaine,

O Plano de Saúde é um benefício para o empregado, desta forma, se a empresa só oferece o mesmo para determinados setores da fábrica, é visto que não há equiparação entre os funcionários, e isso poderá gerar problemas. Sendo assim, a empresa deve oferecer a todos seus empregados.

O empregado é quem deverá escolher se quer ou não quer aderir ao plano, pois ele não é obrigado. Por este motivo é importante que a empresa faça um termo de adesão do plano, com campo para assinatura do funcionário.

Maria Alice Oliveira de Medeiros

Maria Alice Oliveira de Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:22

Boa tarde.

Gostaria de saber se o simples fato da empresa ter um contrato com uma operadora de um plano de saúde, já a obriga a oferecer para todos os funcionários? Estou questionando porque o sócio da empresa, por motivo de economia, aderiu a um plano empresarial, porém, seria somente pra ele e para sua família.

Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:31

Maria, vai do entendimento... Aliás, grande parte vai.

Somente por ter um plano empresarial e tendo colocado a família ao menos ao meu ver não dá o motivo de algum colaborador achar errado, ao contrário se ele tivesse mais alguém que não fosse da família nesse plano (limitando a determinadas pessoas dentro da empresa).

Mas a questão é: Porque ele não oferece esse plano pros colaboradores, sendo que os mesmos paguem integralmente o valor?

Como disse, vai do entendimento, se caso lá pra frente alguém o colocar na justiça por essa questão (que acredito ser bobagem), quem sempre determinará é o juiz.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:35

Maria Alice Oliveira de Medeiros, boa tarde.

Sócio não é empregado e não é regido pela CLT, apesar do faculdade do recebimento de pró-labore.
Se o sócio de sua empresa optou por fazer este plano e não há previsão em sua CCT para a expansão do mesmo aos funcionários da mesma não há previsão na qual os funcionários possam questionar adesão a este plano.
Vale ressaltar que se este disponibilizar o mesmo a outros funcionários, de forma seletiva, isso pode ser caracterizar discrimanação e gerar consequências legais.

Sugiro que analise o contrato social, pois os outros sócios podem querer (ou ter o direito), também, aderir a este plano.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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