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TRCT - Pro labore

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:06

Amigos,
Boa tarde!

Estou com uma duvida, Rescisão de um pro labore sem FGTS, com mais de um ano de contrato, tem gerar o Termo de Homologação, ou o Termo de Quitação de Contrato?
Por acaso, vocês tem algum artigo, procurei em tudo no GOOGLE e não encontrei nada, estou confisa, qual Termo passer para ele.

Desde Já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:20

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Não se faz rescisão de pro labore, apenas deixe de emitir o dele.

A "rescisão" formal da empresa se dá com a saída dele do contrato social se for o caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:54

Karina,
Boa Tarde!

Obrigada, pelo retorno, mas no nosso sistema utilizamos a rescisão como Termino de Contrato , para a baixa do pro labore, e assim o recolhimento de todas as suas verbas e encargos no ultimo mes, e a Comissão exige um Termino agora não sei se emito como Homologação ou como quitação?
mas muito Obrigada pela resposta.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:33

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Verbas rescisórias que vc diz seria o pagamento do próprio pró labore, descontado INSS e IR?

Creio que seria quitação mesmo, já que homologação é para quando vai ter homologação no sindicato, o que nao é o caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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