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FÓRUM CONTÁBEIS

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registro de funcionario

Roberta Mattos

Roberta Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 18:23

Boa tarde,

Quero registrar um funcionario e gostaria de saber quais os custos que terei na minha empresa. Quais os impostos que devo pagar, o que vou descontar do funcionario, etc.
Tb gostaria de saber se posso fazer o registro com base no salario minimo da categoria de forma a não onerar muito a empresa que ainda é bem pequena.

agradeço a atenção

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 17:49

Roberta

vc terá um custo mensal de 36,80% (sendo 28,80% para o INSS e 8% para o FGTS) , mais uma média de 33,62% para os pagamentos anuais, como férias, 13° e possivel rescisão:

porcentagens detalhadas:



INSS 20,00
SESI 1,50
SENAI 1,00
INCRA 0,20
SALARIO EDUCAÇÃO 2,50
SEGURO ACID TRABALHO 3,00
FGTS 8,00
SEBRAE 0,60


FERIAS 11,11
AVISO PREVIO 8,33
AUX. ENFERM/LICENÇA PATERN/FALTAS JUSTIFICADAS 1,60
13 º SALARIO 8,33
PAGAMNENTO DE 50 % POR RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 4,25

abraços



"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Andressa Techelatcka Argolo

Andressa Techelatcka Argolo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 10:17

Bom dia, Patrycya,

Queria tirar uma duvida com vc, se na minha cidade nao existir convenio com o SENAI/ SESI/ SEBRAE, posso nao colocar esses percentuais? Ou so obrigada mesmo assim a estar pagando?

Abraços.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 10:25

Roberta.

Se voce tem uma empresa, voce deve ter um contador ou escritorio contabil responsavel pela escrita, faça uma consulta a ele, com certeza ele irá sanar suas duvidas. att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 19:26

Roberta, você também pode instituir a jornada parcial, sendo a empresa pequena e se não demandar muitas tarefas, você pode contratar alguém para cumprir uma jornada de até 25hs por semana(5h por dia), o salário acompanharia a proporcionalidade, isto é, se um trabalhador labora 44hs/semana para receber os R$870,00 do piso, na jornada de 25hs creio que ficaria em torno de R$494,32.
Os percentuais apresentados pela amiga Patrycya se mantêm mas a base é bem menor para a incidência. Nesta modalidade não é permitido horas-extras caso contrario descaracteriza a parcialidade da jornada.
Andressa, a regra é para todos, independente de contar no município ou estado com a existência de uma instituição do sistema "S".
Espero ter ajudado.
Boa sorte a ambas, Roberta e Andressa!

Editado por Kennya Eduardo em 3 de julho de 2009 às 19:30:27

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 04:07

Oi, Anderson! Bem vindo!

(vc começa perguntando pelo fim, mas vamos lá!)

Olha, não dá pra dizer um "passo-a-passo" tão generalista. Empresas de pequeno porte podem ter obrigações diferentes dependendo do segmento, da atividade econômica, etc.
De um modo geral, após gerar a folha (com os cálculos de proventos e descontos), deverá gerar as guias de recolhimento do FGTS e da Previdência, no mais, vai de empresa para empresa.

Vc deve saber por alto o que é necessário na admissão, tome seu caso como exemplo, o que lhe foi solicitado quando contratado como Analista. O registro é na maioria aquele que vc já viu na sua admissão.

Sugiro vc conseguir uma boa apostila de Rotina de DP e descolar um estágio na área (não vou dizer fazer um cursinho pois vc já fez um "cursão", não pode ser melhor que Ciências Contábies) porque não é coisa pra se aprender em 5 minutos.

Boa sorte e Feliz Ano Novo!

Mila

Mila

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 19:21

Boa tarde!
Só recém formada e sem experiência na área pessoal, abri minha primeira empresa esse ano podem meu cliente deseja cadastrar dois funcionários.
A empresa dele esta regular e com seu FGTS.
A partir daí como faço para cadastrar seu funcionários?
Agradeço se puderam me ajudar!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 09:14

Oi, Mila. Bem vinda ao melhor fórum contábeis do Brasil !!!! Espero podermos trocar muitas experiências, informações e tudo o mais, é para isso que estamos aqui!

Em relação ao seu post: A sua dúvida é referente a escrituração dos registros dos empregados (rotina de admissão), ou é mais própria ao uso da SEFIP?

Se puder detalhar mais as questões que precisa elucidar, ficará mais fácil para o pessoal do fórum auxiliá-la.

Ficamos no aguardo de sua resposta.

Até já!!

Mila

Mila

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 12:15

Oi Kenny
A minha duvida e sobre a escrituração dos registros dos empregados, realmente sobre a rotina de admissão.Já estou com a carteira dos dois e com as xerox dos comprovantes de residência , RG e CPF.A partit daqui o que faço.Posso fazer a recisão?Ir na caixa?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 23:09

Oi, Mila!

O ideal é a gente começar do começo. Seria o funcionário (ou o empregador) preencher a ficha de admissão (vc acha modelos no software de folha ou no google) com todos os dados do trabalhador.

Serão necessários:
RG, CPF, PIS (caso não seja o 1º emprego e com a CTPS modelo antigo),
Certidão de Nascimento/Casamento (se divorciado a averbação do divórcio). Preencher a Ficha de Salário Família e o Termo para Concessão do Salário Família, a Ficha de Solicitação de Vale Transporte, a Ficha de Declaração para o IR. A Carteira de Habilitação se necessário para o desempenho da função.

Se casado informalmente deve apresentar a documentação da companheira. Independente de ser casado ou solteiro, se há filhos até 14 anos incompletos ou até mesmo maior de idade que viva sob sua dependência que seja portador de deficiência, ou se maior, até 24 anos, que esteja estudando técnico ou faculdade. Se menor até 14 anos, deve apresentar a Carteira de Vacinação e a Declaração de Inscrição regular em Estabelecimento de Ensino (caso maior de 5 anos).

Uma vez todos os documentos em mãos devidamente preenchidos e assinados, fazer o Encaminhamento para o Exame Médico Admissional, pago pelo empregador, indicando neste encaminhamento a função que irá exercer o empregado, a data que irá assumir as atividades (admissão) e o regime e horário do serviço.

Agora, já com o resultado do exame indicado o trabalhador ápto para o desempenho da função, preparar o Contrato de Trabalho à Título de Experiência nos termos acertados pelas partes (salário, horário, folga, benefícios, prazo da experiência). Quando pronto este contrato, passar a registrar no Livro(Ficha) de Registro de Empregado com os dados em mãos, idem com a CTPS do empregado.

Fazer as partes assinarem o contrato em 2 vias, cada via para cada um deles. Dar o livro ou ficha para o funcionário assinar e a CTPS ao empregador assinar na página do contrato e, na página de observação o lançamento do contrato de experiência. Devolver o mais rápido possível a CTPS ao trabalhador.

A partir daí é só cadastrar em seu sistema de folha de pagamento, na de ponto se houver, e na SEFIP se precisar.

Espero ter ajudado.

Mila

Mila

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 20:57

Não espere!Tenha certeza...
Muito obrigada mesmo, vocês estão sendo de grande ajuda para mim.
Outra coisa,E a partir do mês seguinte informo até o dia 07 informo na Cajed no sate do ministerio do Trabalho?
Ok

Messias de Castro

Messias de Castro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 12:43

ola
sou auxiliar em um escritório e estudante de Ciências contabeis, ainda no 3 período.nosso escritório tambem esta começando agora, com os primeiros clientes e as duvisdas vão surgindo.
no mesmo sendido da pergunta da Mila, a minha duvida é sobre a conta do fgts, ou seja o banco depositário, pois tenho uma firma nova que é o primeiro registro de funcionários.
a um espaço na carteira profissional que tem esse espaço a ser preenchido referente ao bnco depositario, o que seria?
sbre as obrigações na contratação, alem das normas de registro, informar o CAGED e o SEFIP, a alguma outra obrigação complementar perante aos orgãos governamentais?
se alquem puder me ajudar, fico muito grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 09:52

Messias, o banco depositário será sempre a Caixa Econômica Federal (CEF). Não sei se este é seu 1º emprego, mas caso não seja e se a sua CTPS for daqueles antigas com capa azul e folhas brancas, verifique na página Opção do FGTS, em todos os registros profissionais a CEF será sempre o banco depositário, pois é ele que gere os recursos oriundos do FGTS.


Espero ter ajudado.

Alexssandro da Silva

Alexssandro da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:21

Boa tarde!
Estou com uma duvida, qual o custo que a empresa tem no ato do registro de um empregado? percentual sobre o salario, até quanto pode ser o salario, até quanto o funcionário pode receber?

Obrigado!
Aguardo anciosamente! HAHA

Robson Martins

Robson Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:09

Ola,

Gostaria de saber qual é a diferença de custos que uma empresa teria para registrar um funcionario na carteira com o valor de R$ 1.400,00??? e R$ 765,00??? Empresa do ramo imobiliario, cadastrada no simples.

Existe muita diferença em relaçao aos impostos sobre esses dois valores para registro em carteira???

Obrigado!!!

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:50

Viviane

Lembrando que a professora faz jús a aposentadoria especial e a insalubridade por causa do giz

Então será

Patronal .... 20% ( Art. 22 da Lei 8.212/91)
Terceiros ..... 4,5% ( quadro 6 do art 109B da IN 1071/10)
RAT/SAT ...... 1% ( Anexo I da IN 1071/10)
Cont. Apos. Esp. 6%

total ........ 31,5%

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:55

Robson?

Qual o anexo do simples que sua empresa se encontra?

Se for no I, II, III ou V

A unica diferença será no FGTS, que corresponde a 8% da contribuição, já que o INSS pago é descontado do funcionário.

Agora se for anexo iv, aí acrescentarão um custo maior de aproximadamente 27% sobre a diferença.

ok?

Abraço

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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