Veja:
O afastamento pelo INSS interrompe os prazos para contagem de férias. Desta forma o pagamento do primeiro período de férias deverá ser pago normalmente.
AFASTAMENTO DURANTE O PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS
"Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subseqüentes ao período aquisitivo, há entendimentos que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo.
No entanto, estes prazos poderão não ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por auxílio-doença durante o período concessivo.
Digamos que o empregado tenha um período vencido e no início do 10º (décimo) mês do período concessivo se afasta por auxílio-doença, retornando 5 (cinco) meses depois.
Neste caso, o prazo de 12 (doze) meses subseqüentes que o empregador teria para conceder as férias para o empregado, resta ultrapassado, embora, o empregado ainda não tenha completado o 2º período aquisitivo, o que irá ocorrer após o retorno do seu afastamento, haja visto que seu contrato de trabalho ficou suspenso durante o afastamento.
Portanto, entendemos que o empregador terá o prazo para concessão das férias prolongado até o vencimento do 2º período aquisitivo, não sendo obrigado ao pagamento em dobro por ter ultrapassado os 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, já que tal situação foi alheia à sua vontade.
Há que se alertar que a concessão deverá atender como prazo máximo de término de gozo, o último dia antes do vencimento do 2º período aquisitivo, ou seja, o empregado deve sair de férias e retornar antes da data de vencimento do 2º período aquisitivo, sob pena de o empregador ter que remunerar em dobro os dias que ultrapassar esta data limite."