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Adiantamento de 13º

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:59

Boa tarde a todos!!!

Gostaria de saber se posso conceder o Adiantamento de 50% do ultimo salário agora em Julho/2016 para uma funcionária que fio admitida em 01/02/2016, a empregada solicitou, mas não ajudará ela o valor do proporcional que ela receberá.

Danilo.
Auxiliar de Escritório
José Clovis

José Clovis

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 12:10

Olá Amigo, na verdade você pode adiantar sim.


Segue Lei:

LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.


Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.


Nesse caso você deve fazer o calculo proporcional dos meses em que a mesma possui direito e pagar um adiantamento de metade do que a mesma possui direito.



Att,


José Clovis

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:18

Josiane,

A empresa não é obrigada a antecipar a primeira parcela, pois tem prazo até 30/11 para isso, mas caso decida antecipar e o funcionário for desligado antes de 30/11 poderá sim descontar o valor já pago como adiantamento.

Abraço.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:46

Existem CCTs que dão direito ao funcionário solicitar até "tal" data a antecipação do 13º.
Algumas até 15 dias antes de receber as férias, algumas até "tal" dia do mês. Sugiro consultar a mesma antes de negar o adiantamento.

Em todo caso, se antecipar, a empresa poderá descontar normalmente em rescisão a antecipação!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:27

Caros,
Muito obrigado pela atenção de todos!

Conforme este tópico discutido, Consultei a CCT, e no caso desta funcionária não é sitado nada sobre 13º e seguirei com o serviço da seguinte maneira, concederei adiantamento de 13º em 29/07/2016 no valor de 50% do salário de 06/2016 (mesmo que tenha sido admitida em 01/02 se for rescindida antes de completar um ano, poderá descontar este valor) e o FGTS deste adiantamento será pago junto a SEFIP de Julho.

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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