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Homologação após prazo de 120 dias

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:50

Pessoal, boa tarde!

Gostaria de saber se alguém já homologou um funcionário após o prazo de 120 dias e se por ventura, o funcionário tem direito a dar entrada no seguro desemprego uma vez que foi homologado depois do prazo estipulado.

Aguardo.

Obrigada.

Josilene Dutra

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:53

Josilene Dutra

Qual o motivo do atraso? Se foi culpa da empresa em atrasar os pagamentos da rescisão ou outro motivo podem ter problemas, como serem penalizados em indenizar as parcelas do seguro caso o funcionário perca o direito.

Alguns colegas citam que o prazo é aceito após a homologação, mas o prazo legal é 120 dias a contar da demissão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:17

Boa Tarde
Já ocorreu comigo em relação a uma empresa em que presto assessoria, via de regra o sindicato exige a multa por atraso tipificada pelo art. 477 CLT .
No sua situação especifica, em razão do empregado ter ultrapassado o prazo para o encaminhamento do Seguro Desemprego no caso de demissão sem justa causa , e se houve culpa da empresa, combinado ainda com a situação do empregado ter ficado desempregado durante este período, muito provavelmente haverá pedido de indenização das parcelas a que ele teria direito.

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:13

Boa tarde!

Agradeço a atenção!

Na verdade, a empresa foi "desenquadrada" do Sindicato (Secor) por não ter a atividade de comercio como ramo princiapal e sim secundário, o que achei um absurdo, porque já tinha homologado vários funcionários sem problema algum. Depois fiquei tentando acessar o homolognet (sem sucesso) e enfim quando consegui, o MTE agendou a homologação com uma data que ultrapassa o prazo, mesmo após ter insistido muito disseram que não tinha dia e horário disponível. Estou tentando encontrar alguma solução... o prazo para homologa-lo é até o dia 04/08 e a homologação esta marcada para o dia 09/08! : (... Fiquei noite sem dormir, levei serviço para casa e quando consegui resolver o problema, eis que a homologação foi agendada após a data limite.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:21

Boa tarde

A homologação de rescisão contratual feita fora do prazo legal não gera aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , desde que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo estabelecido na lei. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da Stola do Brasil Ltda, condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de multa por homologar a rescisão de um soldador depois de transcorrido o prazo previsto em lei para a quitação da dissolução contratual.

TST

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:17

Boa tarde,

Pode ser que não seja necessário a empresa indenizar, já que não conseguiu data para homologação. Já vi alguns casos que foi somente entrar com um recurso que foi liberado o seguro. Porém não posso afirmar que isso vá acontecer. Mas já vi casos que foi liberado.

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