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Aposentadoria para Titular de Empresario Individual ME

Dione Braum

Dione Braum

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:17

Boa tarde, Amigos (a)

Estou com 03 (três) duvida na seguinte situação: Tenho uma empresa na modalidade EMPRESARIO INDIVIDUAL ME no simples Nacional:

Duvida nº 1 - Antes eu pagava a GPS como autônomo, depois abri uma empresa na modalidade EMPRESARIO INDIVIDUAL ME e comecei a pagar o INSS pela GPS da empresa, neste caso essa a contribuição continua a contar/somar com a contribuição que eu fazia quando era autônomo ?

Dúvida nº 2 - Eu sendo titular de uma empresa "Empresario Individual ME" no simples, tenho direito de aposentar por tempo de contribuição?

Duvida n º 3 - Sendo uma mulher titular de empresa "Empresario Individual ME" ela engravidando tem direito aos benefícios?

Desde já agradeço a atenção!

Att.,
Sr. Dione Braum

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 13:45

Dione Braum, boa tarde, respondendo:
1- Sim, mas tem de enviar a GFIP, onde consta o teu número de inscrição, para que o valor pago na GPS (com o CNPJ da empresa) seja alocado para você;
2 - Sim, "Empresário Individual/Natureza Jurídica: 213-5" tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (se fosse "MEI/Microempresário Individual", não teria, a não ser que complementasse ...);
3 - Sim, tem direito à salário-maternidade.

Manuela

Manuela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 22:53

Boa noite,
E como fica a situação da empresa quando o empresário na modalidade de empresário individual se aposenta? Ele pode continuar sendo empresário individual? Em caso positivo, após se aposentar, ele deve continuar contribuindo com o INSS?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 09:17

Manuela,

E como fica a situação da empresa quando o empresário na modalidade de empresário individual se aposenta? Ele pode continuar sendo empresário individual?

Sim, exceto se aposentadoria por invalidez.

Em caso positivo, após se aposentar, ele deve continuar contribuindo com o INSS?

Sim, conforme § 1º do Art.9º - Decr. 3048, de 06.05.99.

Essa contribuição após aposentadoria não servirá para recontagem de tempo de aposentadoria anteriormente concedida e não será objeto de restituição, destinando-se exclusivamente ao custeio da Seguridade Social.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 18:10

Manuela, boa tarde.

Como o titular será um dos "trabalhadores" na empresa, receberá consequentemente rendimento pelos serviços prestados, e este denomina-se Pro-Labore,

Ante interpretação das fundamentações abaixo, particularmente, adotaria o critério de pagar o Pro-Labore, ainda que no valor de um salário mínimo.
Fontes: (Art. 9º, XII da IN 971/09, Art. 9º,v - , Decr 3049/99 e Solução Consulta 20 Cosit de 17/06/2016).

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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