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Modelo de advertencia

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:17

Boa tarde galera!


Preciso de um modelo de advertência por falta de 'bater o ponto eletrônico', funcionários já foram advertidos verbalmente, porém todo mês é uma dor de cabeça com a falta da marcação.


Alguém tem um modelo de advertência ? De preferência com embasamento.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:34

Boa Tarde Rafael,

Segue um modelo bem simples:

ADVERTÊNCIA

(nome do empregado), portador da CTPS nº (informar), Série (informar), recebe neste ato a pena de advertência disciplinar em razão de (descrever o fato).

Informamos que a repetição de condutas repreensíveis poderá originar uma dispensa por Justa Causa, conforme legislação vigente.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(nome do empregado – assinatura acima)


Esse já mais completo:


CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR


PRIMEIRA ADVERTÊNCIA

Ilmo(a). Sr(a): _________________.
CTPS __________ Série _______ MT

Referente a:

Descrição da Advertência: Conforme Art. 482, “e”, desídia no desempenho das respectivas funções (atrasos na entrada).

Esclarecemos que a reiteração no cometimento de irregularidade autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, razão pela qual esperamos que V.Sª. procure evitar a reincidência destes, para que não tenhamos, no futuro, de tomar as enérgicas medidas que nos são facultadas por lei.

Cuiabá/MT, ___ de Outubro de 2012.



_______________________________________________________
NOME DA EMPRESA.





__________________________________________________ Em: ____/____/____ _

Ciente do(a) Empregado(a):
Assinatura do(a) Empregado(a)


Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.



Espero ter ajudado.
Abs.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:38

Eu até vi esse na internet, mas procuro um mais enfático para falta de bater ponto.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:43

Eu uso um parecido com esse que a Cleciane colocou, o segundo ali.
Podes usar de modelo e colocar que a falta grave é a ausência de batida de ponto Rafael. Abaixo modelo que usamos aqui.



NOME DA EMPRESA
CNPJ 00.000.000/0000-00


AVISO DE ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO


INCIDE EM FALTA GRAVE O EMPREGADO QUE, ADVERTIDO PELO EMPREGADOR, O RETRUCA DA MANEIRA INSOLITA E DESRESPEITOSA D.J.U. 23-ABRIL-1954 – PAGINA 1.359.

Empregado (a): ________________________________________________________
Função: ______________________________________________________________

Na conformidade da consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas abaixo discriminadas:

Motivo um: desídia no desempenho das respectivas funções;
Motivo dois: ato de indisciplina ou de insubordinação. (.................)


Não só esperamos que tome as necessárias providências, e que não se repita as irregularidades acima discriminadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou pratica de outra prevista em nossos regulamentos, ordens de serviço, comunicações, etc., irá contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta firma além de poder acarretar-lhe penalidades severas, conforme preceitua as disposições do Artigo 482 e suas alíneas da consolidação das Leis do Trabalho.

Atenciosamente,


GASPAR – SC ____ de _____________ de 2009



_________________________________________________________
NOME DA EMPRESA


____________________________________
(Nome do funcionário)

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:45

É que na verdade você não vai achar uma especifica sobre o assunto o jeito é ajustar os modelos já existentes.
Por exemplo:

CARTA DE ADVERTÊNCIA
Sr(a).: .........
Vimos pela presente informar-lhe que, em função de já ter sido advertido verbalmente pela falta de registro do ponto eletrônico e mesmo assim continuar com essa conduta, serve esta para adverti-lo por escrito de que, em caso de repetire-se o fato, lhe será aplicada uma pena de suspensão de ...... dias.

Atenciosamente,

...................... , .......... de ................ de 200 ......

___________________________
Empresa
___________________________
Empregado

Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:45

Obrigado Cleciane e Lourival pelos modelos!


Abraços e bom fds !!!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:48

É, acho difícil achar um específico, mais fácil vc tomar um modelo e adaptar pro que vc precisa.

Bom fds pra vcs. Abraço.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 17:05

Será exatamente o que vou fazer...através dos moldes que mandaram criar/elaborar um especifico para este meu caso.



Valew galera ;)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:26

Uhm...interessante!

Obrigado pela dica Sandra.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:18

Rafael Fernandes,

Eu uso um parecido com esse postado pela colega, de acordo com a advertência eu especifico o motivo, colocando as observações.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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