Boa Tarde Rafael,
Segue um modelo bem simples:
ADVERTÊNCIA
(nome do empregado), portador da CTPS nº (informar), Série (informar), recebe neste ato a pena de advertência disciplinar em razão de (descrever o fato).
Informamos que a repetição de condutas repreensíveis poderá originar uma dispensa por Justa Causa, conforme legislação vigente.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(nome do empregado – assinatura acima)
Esse já mais completo:
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
PRIMEIRA ADVERTÊNCIA
Ilmo(a). Sr(a): _________________.
CTPS __________ Série _______ MT
Referente a:
Descrição da Advertência: Conforme Art. 482, “e”, desídia no desempenho das respectivas funções (atrasos na entrada).
Esclarecemos que a reiteração no cometimento de irregularidade autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, razão pela qual esperamos que V.Sª. procure evitar a reincidência destes, para que não tenhamos, no futuro, de tomar as enérgicas medidas que nos são facultadas por lei.
Cuiabá/MT, ___ de Outubro de 2012.
_______________________________________________________
NOME DA EMPRESA.
__________________________________________________ Em: ____/____/____ _
Ciente do(a) Empregado(a):
Assinatura do(a) Empregado(a)
Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
Espero ter ajudado.
Abs.