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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cálculo de GPS reclamatória Trabalhista

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:23

Boa tarde !


Vou gerar GPS da reclamatória trabalhista sendo que a sentença saiu agora em 03/2016 e o advogado me encaminhou a planilha com o valor do INSS a ser recolhido, minhas duvidas são :

1) Na planilha existe 15 meses ja discriminados os valores mês a mês dos anos de 2011 e 2012 devo gerar uma GPS para cada mês ou apenas uma GPS global ref. a competência 03/2016 ?

2) Se o correto for gerar as 15 guias deverei atualiza-las desde 2011 para pagamento agora?



Sem mais



Edson

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:36

Boa tarde,

"Art. 276. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

§ 1º No caso do pagamento parcelado, as contribuições devidas à seguridade social serão recolhidas na mesma data e proporcionalmente ao valor de cada parcela.

CALCULOS JUDICIAIS

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:39

Edson Nunes, você deverá gerar uma guia atualizada para cada competência a não ser que o valor seja inferior ao recolhimento mínimo de R$10,00, quando então você somará 1 ou mais competências até atingir o valor. É importante lembrar que você deverá também enviar a Sefip de cada competência reclamada.

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