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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salário menor que o mínimo

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:46

Boa Tarde!

Caros colegas, procurei no fórum, mas não consegui sanar minha dúvida:

Uma cliente de salão de cabeleireiro, quer contratar uma assistente de cabeleireiro e pagar meio salário mínimo. Vi em algumas pesquisas que se for por meio período, pode. E teria que ser por hora.
Alguém tem experiência com caso parecido que posso me esclarecer e dizer a forma correta de se fazer?

Desde já, agradeço!

ANGELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Angelo Nascimento de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 17:00

Daniele,
Em regra nenhum empregado pode receber o valor do salário menor do que o mínimo, certo?
Mas se um determinado empregado, que a carga horário normal semanal é de 44 ou 40 horas, ele trabalhando um turno ou período de 22 ou 20 horas pode receber a metade do salário mínimo e estará cumprindo as normas da CLT, ou fazer o cálculo por hora trabalhada.
Atenciosamente,
Ângelo Oliveira

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 17:04

Daniele,

Complementando o que o colega Angelo Nascimento de Oliveira orientou, só lembre de verificar em CCT se o valor minimo a ser pago para o funcionário não precisa ser maior que o minimo nacional.

Abs.

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