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contrato de experiência e seguro desemprego

NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:47

Bom dia!

Fiz a rescisão no código PDO, mas não estou conseguindo gerar guia do FGTS, outra coisa nesse caso de apenas 30 dias de trabalho, sendo primeiro emprego como fica o seguro desemprego para o trabalhador? desde já agradeço a atenção de voces,

Att.,

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:43

Nazília,

O código PD0 faz menção a extinção do contrato por prazo determinado.

Assim, não há guia de SD. Quanto a movimentação, deve ser efetuada com cód I3 e saque 04.
O FGTS deverá ser gerado através de GRRF.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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