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Intervalos para repouso - descontar das horas diárias ou não

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:36

Um funcionário será contratado para trabalhar 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira. A ideia é que ele trabalhe 6 horas por dia. A empresa pretende dar a este empregado 1 hora de intervalo para almoço, mas o mesmo pediu que este intervalo seja apenas de 30 minutos. As dúvidas são:

1- Para o caso citado, é permitido legalmente dar apenas 30 minutos para o almoço do funcionário ou tem que ser de 1 hora?
2- Esse intervalo para almoço deverá ser descontado das horas diárias de trabalho?
Exemplo:
a) o empregado pode trabalhar de 7 até 13 horas, perfazendo 6 horas corridas de trabalho, não descontando 30 minutos ou 1 hora de almoço.
b) o empregado pode trabalhar de 7 até 11 horas, e de 12 até 14 horas, totalizando 6 horas de trabalho descontando a hora de almoço?
Enfim, qual a situação mais correta?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 11:31

Wellison Cristiano Magalhães

Prezado

Pra min tanto a opcao a) quanto a b) estao corretas.

Abs.,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:39

Obrigado a ambos pelas respostas. Pelo que diz a CLT, o empregado do caso em questão, por trabalhar 6 horas diárias, teria direito a, pelo menos, 15 minutos de intervalo:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.



No caso, ainda continuo em duvida sobre o que fazer para o correto enquadramento do horário de trabalho desse empregado, tanto para preenchimento de seu Contrato de Trabalho como também para seu cartão de ponto.

É certo que o mesmo irá almoçar na empresa. A ideia é dar 30 minutos para que ele possa fazer isso. Mas qual a forma correta e legal de estabelecer esse horário de trabalho no cartão de ponto:

1- 7 até 13 horas
Haveria alguma complicação legal se a empresa formaliza-se o horário de trabalho de 7 até 13 horas, considerando 6 horas de trabalho por dia e sem descontar o horário de almoço que o funcionário ia ter (30 minutos)? Obs.: O empregado iria ter os 30 minutos de intervalo, apenas não seria descontado de seu horário de trabalho


2- 7 até 11 horas - 11:30 até 13:30
Essa seria a forma mais prudente?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:43

Boa tarde Wellison,

Para 6 horas é obrigatório o intervalo de 15 minutos, se colocar das 7 as 13 ficará com passivo referente aos 15 minutos, eu colocaria na 2a. opção 7 as 11 e das 11:30 as 13:30.

Abs.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:47

Wellison Cristiano Magalhães

2- 7 até 11 horas - 11:30 até 13:30
Essa seria a forma mais prudente?


Dessa forma é ideal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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