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Sefip/GFIP código de recolhimento 650 e GPS 2950

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:32

Boa tarde!

Gostaria de orientações à respeito da SEFIP/GFIP com código de recolhimento 650 e GPS 2950 tratando-se de dissidio coletivo posterior à data base.

Este tipo de SEFIP/GFIP complementar com código de recolhimento 650 e GPS 2950 deve ser utilizada apenas em casos de rescisões complementares?

Os funcionários ativos que possuem diferenças dentro de folha de pagamento posterior a data base devem ter recolhimento através do código de recolhimento 115 e GPS 2100?

Li o manual da GFIP/SEFIP 8.4 com atualização em 10/2008, no entanto, continuo com a dúvida citada acima.

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:31

Boa tarde Jessyca!

Obrigado pela atenção.

A data base é 05/2016 à 04/2017.

Apenas para ficar claro e eu não fazer errado, visto que amanhã é o último dia...

Desta maneira, no caso das rescisões complementares (demitidos) devo fazer a GFIP com código de recolhimento 650 e GPS 2950 (como se fosse uma folha à parte no mês 07/2016)?

Outra dúvida, as diferenças dos colaboradores ativos de 05 e 06/2016 podem ser recolhidas normalmente através da folha normal do mês de 07/2016 com código de recolhimento 115 e GPS 2100?

São 2 declarações distintas na mesma competência. Correto?!

No aguardo, agradeço.

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