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Sefip/GFIP código de recolhimento 650 e GPS 2950

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:40

Boa tarde!

Gostaria de orientações à respeito da SEFIP/GFIP com código de recolhimento 650 e GPS 2950 tratando-se de dissidio coletivo posterior à data base.

Este tipo de SEFIP/GFIP complementar com código de recolhimento 650 e GPS 2950 deve ser utilizada apenas em casos de rescisões complementares?

Os funcionários ativos que possuem diferenças dentro de folha de pagamento posterior a data base devem ter recolhimento através do código de recolhimento 115 e GPS 2100?

Li o manual da GFIP/SEFIP 8.4 com atualização em 10/2008, no entanto, continuo com a dúvida citada acima.

LEVI MELLO

Levi Mello

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:45

Boa tarde,

Quando a CCT sai com atraso e tenho que pagar diferença salarial devido a data base ser retroativa, faço apenas a discriminação do valor no recibo de salário do mês vigente. O recolhimento é feito juntamente com o salário do mês no código 115 e GPS 2100(NAO OPTANTE) 2003 ( OPTANTE).
Uso o código 650 e 660 apenas pra reclamatória trabalhista quando é exigido pela ata do processo.

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