Anderson Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde!
Gostaria de orientações à respeito da SEFIP/GFIP com código de recolhimento 650 e GPS 2950 tratando-se de dissidio coletivo posterior à data base.
Este tipo de SEFIP/GFIP complementar com código de recolhimento 650 e GPS 2950 deve ser utilizada apenas em casos de rescisões complementares?
Os funcionários ativos que possuem diferenças dentro de folha de pagamento posterior a data base devem ter recolhimento através do código de recolhimento 115 e GPS 2100?
Li o manual da GFIP/SEFIP 8.4 com atualização em 10/2008, no entanto, continuo com a dúvida citada acima.