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Retificação SEFIP

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:24

Olá!

Estou com dúvida quanto a SEFIP, um funcionário afastado por aposentadoria desde 2006, no mês 06/2016, ele foi informado errado na SEFIP o código com data de 31/05/2016 - U3, sendo que ele encontra-se afastado indefinidamente, e não deveria estar relacionado na SEFIP.
Como devo proceder para se ele seja "apagado" da SEFIP do mês de 06/2016.

Grata,
Daniela

Lília Suane Oliveira

Lília Suane Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:56

Boa tarde!

Preciso transmitir SEFIP sem movimento do período de 11/1994 á 09/1998 sem movimento, depois de feito o cadastro da empresa no SEFIP a opção sem movimento para essas competências não fica disponível para ser marcada. Como devo Proceder?

Grata!

JACIELE PECIN

Jaciele Pecin

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 20:47

Boa Noite

Veja se podem me ajudar... Em 2010 em duas competências 03/2010 e 04/2010 foram informadas a GFIP e recolhidas o FGTS com o CEI errado!

na caixa nos orientaram a fazer PTC de todos os funcionários, pois foi gerado outra conta de FGTS (com o CEI Errado), porem não deu certo!
O problema é maior é quando o funcionário é demitido temos que liberar o FGTS que esta na conta criada (CEI errado), mas não temos acesso, pois não são mais clientes nossos.

Vocês tem alguma solução?

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:51

Olá Jaciele Pecin
Bom dia,

Manual SEFIP:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Exemplo n° 8 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para mais de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Alguns trabalhadores foram informados no estabelecimento incorreto. Na verdade, 80 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0001 e 20 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0002.

Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP, uma para o estabelecimento 0001, contendo 80 trabalhadores e outra para o estabelecimento 0002, contendo 20 trabalhadores. Na nova GFIP/SEFIP do estabelecimento 0001 e 0002, os trabalhadores devem constar com a Modalidade 9.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
NOTAS:

1. Caso o CNPJ/CEI informado não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação do exemplo nº 7.
2. Para excluir trabalhadores de uma GFIP/SEFIP, observar as orientações do subitem 3.6.
3. Caso na GFIP/SEFIP incorreta tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, a nova GFIP/SEFIP pode ser transmitida apenas para um estabelecimento, não sendo necessário enviar o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, informar a opção “0 – não centraliza” no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS da nova GFIP/SEFIP do estabelecimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:58

Pessoal, bom dia.

Estou a seguinte dúvida, uma empresa tinha um valor em aberto de INSS referente a última competência que teve movimento, 03/2016.
O cliente sem condições de pagar, pediu para que eu cancelasse essa competência.
Fui e transmiti uma SEFIP pedindo a exclusão de informações anteriores (competência 03/2016), ótimo, sumiu o valor que constava em aberto, e ficou dando ausência de SEFIP 03/2016, 04/2016 e 05/2016.
Na mesma hora fui e transmiti uma SEFIP sem movimento da competência 03/2016, porém, hoje fazem 7 dias, e ainda consta a falta de entrega.
Alguém sabe se demora assim mesmo?



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:10

Olá Maiara
Bom dia,

Normalmente não demora tanto.
Acontece que tinha uma informação, você excluiu e enviou outra. Isso gera desconfiança e o processamento é mais demorado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:41

Pessoal, boa tarde!

Preciso retificar e recolher INSS do mês 08/2016 , pois tinhamos um autonomo que não foi lançado na folha. O que acontece é que o INSS do mês 08/2016 já foi pago, nesse caso então, como devo proceder para retificar e recolher o valor devido?

Grata,

Lília Suane Oliveira

Lília Suane Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:10

Boa tarde!

Você deve colocar os funcionários que já foram transmitidas as informações na modalidade 9 (confirmação da informações anteriores) e o que ficou faltando, na modalidade normal desejada.

Espero ter ajudado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:20

Viviane, envie uma nova GFIP, com o autônomo na modalidade "1" e os outros trabalhadores na "9". Descarte a GPS gerada pelo SEFIP, e emita (no site da RFB) uma nova guia só da diferença ...

JACIELE PECIN

Jaciele Pecin

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 20:38

Boa noite Vânia Zaniratto, muito obrigada!

Porem fiz este procedimentos e tivemos que recolher as competências da funcionaria, pois não temos como liberar o Fgts recolhido na conta errada, por não ser cliente nosso!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:11

Daniele, bom dia. Se você informou anteriormente o funcionário, utilize a "9".
A modalidade "1" é para trabalhadores que estão sendo informados pela 1ª vez.

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:58

Olá Marcio, bom dia!

Muito obrigada pela a resposta. Confesso que estou meia receosa em ficar fazendo retificações.

A empresa recebeu essa semana uma multa de 2011, por entrega em atraso de GFIP, porém temos os comprovante que entregamos na data correta. Entretanto por algum motivo em 2013 entregaram novamente essa GFIP, com todos os funcionários na modalidade "9" (confirmação as informações anteriores.

E agora fiquei sem saber qual o critério correto para recebermos essa multa. Ainda iremos impugnar na Receita.

encontrei um trecho no site da receita que fala assim da multa.

Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar
de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou
omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e
às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

Parece que qualquer correções que fizermos estamos sujeitos a multa.
Não sei direito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:53

Daniele, você não é a primeira pessoa que comenta sobre essa cobrança de multa no envio de declaração retificadora, e também já li sobre cobrança no reenvio de GFIP para poder pagar o FGTS em atraso (a GRF com encargos só é emitida se enviar nova GFIP).

O problema é que a GFIP não pode ficar incorreta, então toda retificação necessária terá de ser feita. Absurdo é a cobrança de multa quando a empresa corrige a declaração espontaneamente, antes de ser notificada pela RFB ...

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:06

Pois é Marcio, achei muito estranho que ao retificar uma informação a empresa poderá receber multa.

Sempre achei que fosse em caso de ausência de GFIP que receberíamos essa multa, o que não foi o caso.

Essa semana nosso portador irá na receita com as duas declarações, assim que tiver uma resposta, posto aqui para você ficar a par do assunto.

Mas quando tiver que retificar algo, manterei sempre na modalidade 9, todos os funcionários.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:17

Daniele, uma "explicação" que ouvi é que como a retificadora substitui totalmente a anterior, o sistema estaria considerando a data de envio da retificadora como a data de entrega original.
Realmente, para retificação tem de usar a modalidade "9".
Agradeço se postares a resposta da RFB!

Rafael de Souza Batista

Rafael de Souza Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:15

Boa tarde Colaboradores.



O funcionário anterior preencheu as Sefips do mês 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 8/2016 com vários dados errado, esquecendo de informar até o salário família e salário maternidade, o Fgts esta com valor a maior e ainda por cima o mesmo informou a FPAS errada o código era 515 e ele informou 507. Resumo como que eu faço para retificar estas Sefips, eu já exclui as sefips com as FPAS 507, mas elas ainda constam no cadastro do CAC receita e estes FGTS foram pagos já.

Por favor, como devo proceder neste caso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:03

Rafael, boa tarde. Se já fizestes o pedido de exclusão para a GFIP com FPAS 507, então deves enviar uma GFIP com os dados corretos, e os trabalhadores na modalidade "9".
Se foi pago FGTS a maior, pode ser feito um processo de devolução junto à CEF.

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:33

Bom dia.
Preciso da ajuda de vocês.
Uma empresa estava enviando as sefips com o FPAS errado, estava indo como 515 e na verdade é 566.
Isso significa que terá varias pendencias de inss, pois os valores irao mudar, e ja foram pagos as guias de inss e fgts.
Preciso retificar essas sefip, mas como faço? Devo excluir as anteriores? ou apenas enviar novamente? Qual modalidade eu uso?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:36

Danielli, boa tarde.
O FPAS faz parte da "chave" da GFIP, e quando há erro na chave tem de excluir a anterior.
Envie um "Pedido de Exclusão de Informações Anteriores" para cada competência, e depois a GFIP correta, com todos os trabalhadores na modalidade "9".

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 08:23

Bom Dia Pessoal,

Alguém pode me ajudar..

Enviei uma SEFIP com o sócio errado, ou seja, entrou um novo sócio no lugar do antigo.....e agora como eu faço essa correção?
as demais informações foram enviadas corretamente, só essa questão do sócio que foi errada...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 08:31

Joana, bom dia. Envie uma nova GFIP com esse sócio na modalidade "1", e os outros trabalhadores na "9", que irá substituir a anterior.

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