André Coninck
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde
Tenho um cliente que é optante pelo Simples Nacional e teve uma prestação de serviços de um autônomo, NÃO foi de motorista ... o INSS dele foi destacado e incluímos na GPS, ele foi informado na SEFIP.
Existe algum recolhimento de terceiros que deve ser feito a parte (com outro código de GPS) nesse caso?
Sei que quando é uma transportadora optante pelo Simples o motorista autônomo que fornece RPA a empresa além de incluir o valor retido deve gerar uma GPS a parte para recolher o valor com o código de terceiros.
Só não sei se isso só acontece com transportadoras ou se estende para todas as modalidades....
Alguém pode me ajudar?
Agradeço a atenção