A hora noturna (das 22 às 5 horas) não tem 60 minutos, como a hora do dia, à noite conta-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos, sendo assim, para 8 horas trabalhadas devem ser contadas 9 horas, surge assim a nona hora, que é considerada como hora extra.
No caso da jornada 12x36 essa nona hora também deve ser paga, como hora extra.
Espero ter esclarecido.
"CLT - Capítulo II ? da duração do trabalho
Art. 73 ? Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º ? A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º ? Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 3º ? O acréscimo a que se refere o presente Art., em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
§ 4º ? Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste Art. e seus parágrafos.
§ 5º ? Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. "