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MARIA DO SOCORRO COSTA

Maria do Socorro Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 11:46

Oi gente, bom dia.
Gostaria de ajuda com uma situação.
Uma empresa demitiu 3 funcionários no dia 30/04/2016, somente agora no fim do mês de julho conseguiu colocar os FGTS em dia e pagar a multa rescisória, sendo que, no momento que a multa ia ser gerada, deu-se a seguinte informação... "existe competência depositada após a data de movimentação", ou seja, o empregador acabou fazendo o depósito do FGTS da competência 05.
Alguém pode me orientar como proceder, pois não existe opção na RDT que se encaixe nessa situação, e o suporte da sefip, como é suporte técnico, não souberam me orientar.
Detalhe, o empregador não quer atualizar a data de saída dos funcionários.

Desde já, obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 13:32

Maria do Socorro Costa

Teria que solicitar restituição do valor de maio, mas não sei se consegue, pois a movimentação já foi informada. Pode ser que tenha que excluir a movimentação primeiro, solicitar a restituição e depois movimentar novamente.

Vá até uma agencia da Caixa e busque orientação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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