x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 5.792

alíquota RAT para empresas desoneradas

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:30

Olá Pessoal,

por favor, duas dúvidas:

1) As empresas que tem desoneração da folha devem recolher a contribuição para o RAT (1%, 2%, 3% – acrescidas do FAP) em processos trabalhistas?

2) Se o valor apurado do RAT for inferior a R$ 10,00 deve ser recolhido? Tem alguma restrição?


Muito obrigada.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:32

Taciana, Bom dia.

Para as empresas desoneradas mudará apenas a contribuição de 20% do empregador que será substituída pela contribuição sobre a receita bruta.
As demais contribuições permanecem com as alíquotas correspondentes.

OBS.: Lembrando que tal substituição será apenas para as atividades constantes na legislação que trata da desoneração, pois, caso haja atividade que não entra na desoneração, o cálculo da contribuição deverá ser efetuado separadamente.

Espero ter ajudado.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 18:10

Olá Edmar.

Claro que ajudou, rss. Muito obrigada.

Fiquei com uma dúvida mais, se algum colega souber, por favor, me ajude:

Quanto ao pagamento: ex. apurei os valores e é devido somente o valor de R$ 6,00. Esse valor tem como recolher ou acumula até um valor "x"?

Obrigada

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:20

Taciana, bom dia.

Os valores apurados referentes ao RAt não serão pagos individualmente e sim somados com os valores referentes outras alíquotas.

Atenciosamente

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 16:34

Olá Edmar

Nesse caso específico, sim, devido somente o RAT e a dúvida fica se tem algum valor mínimo para recolher.
Mais preciso: Uma empresa foi condenada na justiça a pagar uma verba trabalhista no valor de R$ 100,00, isso mesmo, só esse valor. Bom, a empresa possui regime de desoneração da folha e logo apurando o RAT, que é na alíquota de 3%, apura-se um valor de R$ 3,00.
Deve recolher esse valor ou abaixo de um valor "x" fica acumulado?
Obrigada.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 21:01

Taciana

Prezada

Sugiro que de uma consultada no junta aonde correu o processo e solicite maiores informacoes.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:12

Boa tarde Taciana.

Em se tratando de reclamatória trabalhista é como o colega Ivan disse, fazer uma consulta com o órgão competente e analisar a ata da audiência, pois as vezes o recolhimento é feito no valor bruto da sentença através de uma guia exclusiva da vara do trabalho que faz o rateio previdenciário dos outros valores aos devidos órgão competentes.

Poste o resultado, por gentileza.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.