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FÓRUM CONTÁBEIS

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Folha de Pagamento Complementar

Ronaldo

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:59

Boa Tarde,
Fiquei na dúvida na seguinte situação, um cliente trabalha com funcionários com remuneração fixa e mais comissões, em Julho fechamos a folha com as comissões e beleza, mas essa semana o empregador me passou um valor de comissão que ficou faltando a ser lançado para um funcionário, e me pediu para gerar uma folha complementar.
A dúvida é, eu posso fazer uma folha complementar de Julho somente com o valor da comissão, ou devo de lançar na folha do mês seguinte como comissão do mês anterior??
Fiquei em dúvida se pode ser feito por que não é complementar de Dissidio, e sim por falta de lançamento de comissão.

Desde já agradeço...

Ats.
Ronaldo

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:02

Ronaldo,

Pode lançar na folha do mês seguinte como algum tipo de reembolso ou devolução de valores não pagos (comissão), desde que esse crédito tenha incidência sobre FGTS, INSS e etc... Não vejo problemas.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:40

Ronaldo boa tarde!

Mas o FGTS já não foi pago? Como farão para recolher apenas os encargos?

Quando ocorre isso, faço um recibo para a empresa pagar. Depois, na próxima folha, faço apenas a transição: um crédito e um débito, com os recolhimentos devidos.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 13:51

Viviane C. Rodrigues

Os encargos de folhas complementares podem ser pagos através de sefip própria ou retificando a mesma e quitando somente as diferenças de valores ....


O fato de deixar para pagar no próximo mês poder vir a gerar problemas futuros com o funcionário já que o mesmo pode a vir perder benefícios como salário família, ser taxado com impostos que não seriam devidos (INSS) , e ainda perder o abono salarial ....

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:25

Estefania

É que desconheço folha complementar para esses casos, faço complementar quando tem reajuste salarial de sindicato apenas.

Me diz uma coisa, faz SEFIP com qual código?

Já no e-social parece que teremos essa opção de complementar.

Eu sempre faço dessa forma, sempre com o cuidado de não passar do 5º dia útil a que o empregado teria direito de receber. Os tributos terão de qualquer maneira.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Bacharel em Administração de Empresas

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:48

Viviane C. Rodrigues

Quando não for caso de complementar de Dissidio conforme citei:

sefip.... ou retificando a mesma e quitando somente as diferenças de valores .....

Mesmo que seja pago através de recibo, quando você joga na folha do próximo mês os tributos podem ser pagos a maior pelo funcionário, já que dependendo dos valores a faixa de INSS e IR mudam ....

O funcionário pode deixar de receber o salário família ....

Além do mesmo deixar de receber o Abono Salarial, pois passaria de 2 salários mínimos no mês ...(dependendo do caso)

No e social teremos a opção de abrir a folha e (fazer o complemento) nada mais será do que o processo de hoje, gera uma folha com o complemento e refazer a sefip de forma correta , recolhendo as diferenças de impostos devidos, INSS e FGTS ....

E- social: Nesse caso abriremos o calculo colocando o valor correto e gerando novamente a apuração dos impostos onde teoricamente sairia uma guia complementar já recalculada com os devidos juros e correções....

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