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GRRF Rescisão Complementar

DENISE MODESTO

Denise Modesto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:49

Boa tarde!!

Estou com uma dúvida sobre como fazer uma GRRF complementar.

Ocorreu o seguinte:

Foi feito o calulo de uma rescisão no mês de abril/2016 e recolhido a GRRF certinho.

Porém quando a rescisão foi homologada (maio/2016) foi constatado que teria direito a mais 21 dias de aviso indenizado.

Gerei a rescisão complementar e quando fui gerar a GRRF o sistema devolveu a mensagem que o FGTS deveria ser recolhido na SEFIP mensal com o código V3.

Na folha de pagamento esta constando os 8% do valor devido de FGTS (que segundo mensagem do sistema deveria ser recolhido na SEFIP) e também gerou os 40% de multa e os 10% de Contribuição Social.

Estou na dúvida de como devo proceder.

Alguém pode me ajudar?

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