Denise Modesto
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde!!
Estou com uma dúvida sobre como fazer uma GRRF complementar.
Ocorreu o seguinte:
Foi feito o calulo de uma rescisão no mês de abril/2016 e recolhido a GRRF certinho.
Porém quando a rescisão foi homologada (maio/2016) foi constatado que teria direito a mais 21 dias de aviso indenizado.
Gerei a rescisão complementar e quando fui gerar a GRRF o sistema devolveu a mensagem que o FGTS deveria ser recolhido na SEFIP mensal com o código V3.
Na folha de pagamento esta constando os 8% do valor devido de FGTS (que segundo mensagem do sistema deveria ser recolhido na SEFIP) e também gerou os 40% de multa e os 10% de Contribuição Social.
Estou na dúvida de como devo proceder.
Alguém pode me ajudar?