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Carteira de Trabalho - Preenchimento

Bianca Soares

Bianca Soares

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:52

Olá boa tarde,

Estou com uma duvida no preenchimento na Carteira de Trabalho na DATA DE SAÍDA de uma funcionaria , seu ultimo dia será 13/08/2016 mais cai no sábado , e nós não trabalhamos no sábado, mesmo assim eu coloco dia 13 ou coloco dia 12 que cai na sexta ?


Atenciosamente ,
Bianca C Soares

Leila Silva

Leila Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:50

Bom dia Beatriz,

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
(Exemplo: A data do último dia efetivamente trabalhado, do contrato da página xx, foi em __/___/_____)

Parágrafo único. “No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado”.

Abaixo da referida anotação, o empregador assina e carimba

CRISTINA LEITE

Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:40

Bom dia pessoal!

Fiquei com uma dúvida agora, não seria uma contagem de 30 dias para aviso?
o 03 dias concedidos por ano trabalhado não são só para cálculo?

Por exemplo: o funcionário foi comunicado no dia 05/08, o aviso não terminaria em 04/09?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:26

Olá Paula,

De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma:

Até 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:38

Paula Leite

No pedido de demissão essa regra não se aplica, somente em casos de dispensa pela empresa.

A questão de cumprir 30 ou 54 dias de aviso fica a critério do Sindicato definir, se ele for omisso cabe a empresa decidir como será.

Os dias de acréscimo deverão constar sim na data de saída, então se ele cumpriu só 30 dias de aviso por exemplo, mas teve direito a 54 no total (30 + 24), na data de saída na CTPS vc deverá considerar 54 e não 30 e anotar nas anotações gerais qual foi o último dia efetivamente trabalhado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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