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Obrigatoriedade em retirada de Pró-labore

Ana Paula Scherer

Ana Paula Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:54

Bom Dia!
Temos uma empresa que não há retirada de pró-labore. No Contrato Social da empresa menciona: "Quando no exercício de suas funções o sócio administrador, FULANO DE TAL, perceberá uma quantia fixa mensal a título de pró-labore a ser estabelecida pelos Sócios, em deliberação social".

E temos conhecimento desta parte em lei: “A Previdência Social considera o sócio como contribuinte individual obrigatório, diante disso, o sócio que presta efetivamente serviço na empresa deverá retirar o pró-labore, conforme preconiza o “caput” e alínea "f" do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213/1991.Caberá aos sócios estipularem, a seu livre critério, o valor do pró-labore, pois neste sentido a legislação é omissa. Importante mencionar que a deliberação dos sócios quanto ao valor a ser pago para cada um deve se pautar em critérios razoáveis, primando pela condição financeira da empresa”.

Observando estas orientações, nossa dúvida surge pelo fato de a empresa estar emitindo nota fiscal todo mês, há uma movimentação constante, perante o INSS deve ser feita esta retirada de pró-labore?

Atenciosamente,
Ana Paula Scherer

'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:00

Ana Paula Scherer

O pró labore é a remuneração pelo serviço que o sócio presta à empresa, se a retirada está prevista no contrato social ela deve ser feita.

Este sócio já contribui ao INSS de outra forma, como celetista por exemplo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:11

Ana Paula Scherer, bom dia.

Tenho varias empresas aqui no escritório na mesma situação que vocês.
Porém, os sócios não querem fazer a retirada.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:22

Maiara

Normalmente eles não fazem retirada quando já contribuem por outra empresa....ou ainda não se tocaram que precisarão se aposentar algum dia. rsrs Aí quando completam seus 45, 50 anos que percebem isso.

Eu sempre oriento a fazerem a retirada e ir aumentando conforme a empresa aumenta o faturamento.

O ideal é fazer a retirada conforme a função que exercem na empresa, pagando o mesmo valor que ele receberia caso fosse funcionário de outra empresa executando a mesma função, para ter um parâmetro de valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:48

Flavio Zenicola

A Distribuição dos Lucros não incide INSS, então se ele não retira o pró labore pela empresa e não tem outra forma de contribuição estará desamparado certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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