Vânia e Flávio. Aqui no escritório sempre me deparo com clientes MEI, que ficam dúvidosos sobre como será sua aposentadoria após a decisão de se tornar MEI, e fico desconcertado quando perguntam quanto a critérios a serem utilizados pelo INSS na época da aposentação, caso o microempreendedor seja portador de outras atividades além MEI. Diante da situação exposta, sempre alerto o contribuinte de contribuir com 15% adicionais para este ser somado com as contribuições anteriores e então ter direito a se aposentar pelo tempo de contribuição. Mas a dúvida que não quer calar é a seguinte: Como serão executados os calculos do INSS (critérios objetivos) , caso o MEI, descida por não complementar os 15%? perderia ele todo período contributivo referente a época de quando ainda não era MEI ?, pois pelo que sei o MEI só se aposenta com Um salário Mínimo. Se algum colega se dispor agradeço!!